ADI 4.462 ED/TO
Titulo Tecnico
Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.
Tese Firmada
A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).
Pano de Fundo
A controvérsia teve origem na organização do quadro de antiguidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em hipótese de empate entre magistrados nos critérios de "tempo de serviço na entrância" e de "tempo de serviço como magistrado". A questão central foi definir o critério de desempate aplicável quando juízes tomam posse na mesma data, situação que, em geral, decorre do ingresso no mesmo certame.
O dissenso gravita em torno do parâmetro a ser adotado nesse desempate: de um lado, a ordem de classificação no concurso de ingresso; de outro, o critério etário. A discussão foi se a idade poderia operar como critério preponderante ou se a classificação no concurso, por possuir estatura constitucional, deveria preceder o fator idade na apuração da antiguidade.
A matriz normativa repousa no art. 93, I, da Constituição Federal, que disciplina o ingresso na carreira da magistratura mediante concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigência de três anos de atividade jurídica e observância, nas nomeações, à ordem de classificação.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
ESTATURA CONSTITUCIONAL DA CLASSIFICAÇÃO — A ordem de classificação no concurso para ingresso na magistratura possui estatura constitucional e impõe preferência obrigatória nas nomeações (CF/1988, art. 93, I). O dispositivo exige, nas nomeações, a observância da ordem de classificação no certame de...
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Pergunta
Tício e Mévio, magistrados de um Tribunal de Justiça estadual, tomaram posse na mesma data, por terem ingressado no mesmo concurso, e estão empatados nos critérios de tempo de serviço na entrância e como magistrado. A legislação local é silente sobre o desempate. Qual critério prevalece na apuração da antiguidade: a idade ou a classificação no concurso? Fundamente.
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Poder Judiciário — Magistratura — Estatuto da Magistratura — Art. 93 I CF — Ingresso na Carreira — Concurso de Provas e Títulos — Ordem de Classificação — Antiguidade — Quadro de Antiguidade — Critério de Desempate — Posse na Mesma Data — Critério Etário Subsidiário — Tempo de Efetivo Exercício — Vinculação Federativa — Conselho Nacional de Justiça — Uniformização — Embargos de Declaração — Info 1204/STF — ADI 4.462 ED/TO