Juris em Foco

ADI 7.196/DF

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Relator: Min. Nunes MarquesPlenário26/02/2026

Titulo Tecnico

Tradutor e intérprete público. Lei 14.195/2021. Interpretação conforme. Dispensa por proficiência.

Tese Firmada

É constitucional a reformulação do regime jurídico da atividade de tradutor e intérprete público promovida pela Lei nº 14.195/2021, ressalvada a necessidade de regulamentação objetiva da dispensa do concurso de aptidão com base em “grau de excelência” em exames nacionais e internacionais de proficiência.

Pano de Fundo

A controvérsia teve origem em ação direta de inconstitucionalidade dirigida contra a reformulação do regime jurídico da atividade de tradutor e intérprete público promovida pela Lei nº 14.195/2021, que revogou o Decreto nº 13.609/1943 e instituiu novo marco regulatório, prevendo, como regra, a aprovação em certame de aptidão e, excepcionalmente, a dispensa desse certame para quem obtivesse grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência.

O dissenso central gravitava sobre a natureza da atividade — privada, embora exercida em colaboração com o poder público — e sobre os limites da liberdade de conformação do legislador ao desenhar o ingresso por certame de aptidão, e não por concurso público nos moldes do art. 37, II, da Constituição. A pergunta era se a cláusula de dispensa, remetida ao regulamento e fundada apenas em certificações de proficiência, asseguraria o controle de qualificação exigido pela fé pública dos atos praticados.

A matriz normativa convoca o livre exercício de profissão, a colaboração de agentes particulares com o Estado, a delegação de função pública dotada de fé pública e a remissão regulamentar contida no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 14.195/2021.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

NOVO MARCO REGULATÓRIOA Lei nº 14.195/2021 revogou o Decreto nº 13.609/1943 e instituiu disciplina inédita para o exercício da atividade de tradutor e intérprete público, prevendo como regra a aprovação em certame para aferição de aptidão e, como exceção, a dispensa por grau de excelência em...

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Pergunta

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.196/DF, considerou constitucional a reformulação do regime jurídico do tradutor e intérprete público promovida pela Lei nº 14.195/2021? Fundamente, esclarecendo a natureza da atividade, a forma de ingresso e o tratamento conferido à dispensa do certame por grau de excelência em exames de proficiência.

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Administrativo — Agentes particulares em colaboração com o Estado — Delegação de função pública — Tradutor e intérprete público — Lei nº 14.195/2021 — Revogação do Decreto nº 13.609/1943 — Certame de aptidão — Dispensa por grau de excelência em exames de proficiência — Fé pública — Interpretação conforme à Constituição — Suspensão das validações — Livre exercício de profissão — Info 1206/STF — ADI 7.196/DF

Palavras-chave

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