RE 1.366.243 Ref/SC
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Título Técnico
Acordo interfederativo. Oncologia. AF-ONCO. Homologação. Tema 1.234. Modulação.
Tese Firmada
É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A necessidade de homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo sobre medicamentos para tratamento oncológico, firmado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), diante da superveniência de alteração na política pública de assistência farmacêutica do SUS. O Plenário foi instado a referendar a decisão que homologou o acordo e a delimitar competência jurisdicional e percentual de ressarcimento federal aplicáveis aos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.
O DISSENSO JURÍDICO — O ponto decorre da edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de fármacos oncológicos. Tal mudança normativa repercutiu sobre os parâmetros já fixados no Tema 1.234 da repercussão geral, exigindo readequação dos termos pactuados entre União, estados e municípios quanto à divisão de responsabilidades e ao ressarcimento das ações judiciais ajuizadas.
A MATRIZ NORMATIVA — A Portaria GM/MS nº 8.477/2025, o acordo chancelado pela CIT e as teses do Tema 1.234 da repercussão geral, cujo item 6.2 veio a sofrer modulação.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
HOMOLOGAÇÃO INTERFEDERATIVA — NECESSIDADE: A alteração da política pública pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO no âmbito do SUS, regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação, impõe a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Diante da edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO no SUS, por que se mostrou necessária a homologação de novo acordo interfederativo, e como ficou repartida a competência jurisdicional entre as justiças federal e estadual quanto aos medicamentos oncológicos?
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Direito à Saúde — SUS — Assistência Farmacêutica Oncológica — AF-ONCO — Portaria GM/MS 8.477/2025 — Federalismo Sanitário — Comissão Intergestores Tripartite — CIT — Acordo Interfederativo — Ressarcimento Federal — Competência Jurisdicional — Grupo 1A e 1B — Modulação de Efeitos — Tema 1.234 RG — Info 1206/STF — RE 1.366.243 Ref/SC