RE 1.366.243 Ref/SC
Titulo Tecnico
Acordo interfederativo. Oncologia. AF-ONCO. Homologação. Tema 1.234. Modulação.
Tese Firmada
É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.
Pano de Fundo
A controvérsia gravita em torno da necessidade de homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo sobre medicamentos para tratamento oncológico, firmado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), diante da superveniência de alteração na política pública de assistência farmacêutica do SUS. O dissenso decorre da edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de fármacos oncológicos. Tal mudança normativa repercutiu sobre os parâmetros já fixados no Tema 1.234 da repercussão geral, exigindo readequação dos termos pactuados entre União, estados e municípios quanto à divisão de responsabilidades e ao ressarcimento das ações judiciais ajuizadas. A matriz normativa assenta-se na Portaria GM/MS nº 8.477/2025, no acordo chancelado pela CIT e nas teses do Tema 1.234, cujo item 6.2 veio a sofrer modulação. O Plenário foi instado a referendar a decisão que homologou o acordo e a delimitar competência jurisdicional e percentual de ressarcimento federal aplicáveis aos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
HOMOLOGAÇÃO INTERFEDERATIVA — NECESSIDADE: A alteração da política pública pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO no âmbito do SUS, regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação, impõe a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Diante da edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO no SUS, por que se mostrou necessária a homologação de novo acordo interfederativo, e como ficou repartida a competência jurisdicional entre as justiças federal e estadual quanto aos medicamentos oncológicos?
Classificacao Editorial
Julgado de repercussão geral (Tema 1.234) sobre judicialização da saúde e federalismo sanitário, com definição de competência jurisdicional, regime de ressarcimento interfederativo e modulação temporal aplicáveis aos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.