ADI 5.772/DF
Bússola de Estudo
Importância de estudo
MEDIAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Federal
- MP Estadual (MPE)
- MP Federal (MPF)
- Magistratura Estadual
- Procuradoria Estadual (PGE)
- Procuradoria Municipal (PGM)
- Advocacia Pública Federal (AGU)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Cartório
- Tribunais
Título Técnico
Vaquejada. Patrimônio cultural imaterial. Art. 225, § 7º, CF. Bem-estar animal.
Tese Firmada
São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.364/2016 e da Lei nº 10.220/2001, com a redação da Lei nº 13.873/2019, que reconhecem a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e equiparam os peões a atletas profissionais.
O DISSENSO JURÍDICO — A proteção constitucional à cultura em tensão com a vedação de práticas que submetam animais a crueldade — embate historicamente sensível no plano do art. 225, § 1º, VII, da Constituição.
A MATRIZ NORMATIVA — A Emenda Constitucional nº 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da Constituição para afastar a pecha de crueldade das práticas desportivas que utilizem animais, desde que constituam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei específica asseguradora do bem-estar; e a Lei nº 13.873/2019, que detalhou as providências mínimas de cuidado.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONCILIAÇÃO CONSTITUCIONAL — A Emenda Constitucional nº 96/2017, ao incluir o § 7º no art. 225 da Constituição Federal, operou conciliação expressa entre as práticas desportivas que utilizam animais e expressam manifestações culturais de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Como a Emenda Constitucional nº 96/2017 reequacionou a tensão entre proteção cultural e bem-estar animal, e em que termos a constitucionalidade da vaquejada se mostra atualmente condicionada na ADI 5.772/DF?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Meio Ambiente — Proteção Animal — Vedação à Crueldade — Art. 225 § 1º VII CF — Patrimônio Cultural Imaterial — Art. 225 § 7º CF — EC nº 96/2017 — Vaquejada — Lei nº 13.364/2016 — Lei nº 13.873/2019 — Equiparação a Atleta Profissional — Interpretação Conforme — Bem-estar Animal — Info 1207/STF — ADI 5.772/DF