Juris em Foco

ADI 5.772/DF

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Relator: Min. Dias ToffoliPlenário05/03/2026

Titulo Tecnico

Vaquejada. Patrimônio cultural imaterial. Art. 225, § 7º, CF. Bem-estar animal.

Tese Firmada

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

Pano de Fundo

A controvérsia gravita sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.364/2016 e da Lei nº 10.220/2001, com a redação da Lei nº 13.873/2019, que reconhecem a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e equiparam os peões a atletas profissionais. O dissenso opõe a proteção constitucional à cultura à vedação de práticas que submetam animais a crueldade, tensão historicamente sensível no plano do art. 225, § 1º, VII, da Constituição. A matriz normativa que recompôs o equilíbrio é a Emenda Constitucional nº 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para afastar a pecha de crueldade das práticas desportivas que utilizem animais, desde que constituam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei específica asseguradora do bem-estar dos animais. A essa moldura somou-se a Lei nº 13.873/2019, que detalhou providências mínimas de cuidado, conferindo concretude legislativa ao comando constitucional emendado e ao dever estatal de promoção da cultura.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONCILIAÇÃO CONSTITUCIONALA Emenda Constitucional nº 96/2017, ao incluir o § 7º no art. 225 da Constituição Federal, operou conciliação expressa entre as práticas desportivas que utilizam animais e expressam manifestações culturais de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural...

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Pergunta

Como a Emenda Constitucional nº 96/2017 reequacionou a tensão entre proteção cultural e bem-estar animal, e em que termos a constitucionalidade da vaquejada se mostra atualmente condicionada na ADI 5.772/DF?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Controle concentrado de constitucionalidade. Interpretação conforme. Tutela cultural e proteção animal.

Palavras-chave

Minhas Anotacoes