Juris em Foco

ADI 5.772/DF

Exportar PDF
Relator: Min. Dias ToffoliPlenário05/03/2026Placar: Maioria

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Magistratura Estadual
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Cartório
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Vaquejada. Patrimônio cultural imaterial. Art. 225, § 7º, CF. Bem-estar animal.

Tese Firmada

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAConstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.364/2016 e da Lei nº 10.220/2001, com a redação da Lei nº 13.873/2019, que reconhecem a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e equiparam os peões a atletas profissionais.

O DISSENSO JURÍDICOA proteção constitucional à cultura em tensão com a vedação de práticas que submetam animais a crueldade — embate historicamente sensível no plano do art. 225, § 1º, VII, da Constituição.

A MATRIZ NORMATIVAA Emenda Constitucional nº 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da Constituição para afastar a pecha de crueldade das práticas desportivas que utilizem animais, desde que constituam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei específica asseguradora do bem-estar; e a Lei nº 13.873/2019, que detalhou as providências mínimas de cuidado.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONCILIAÇÃO CONSTITUCIONALA Emenda Constitucional nº 96/2017, ao incluir o § 7º no art. 225 da Constituição Federal, operou conciliação expressa entre as práticas desportivas que utilizam animais e expressam manifestações culturais de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Como a Emenda Constitucional nº 96/2017 reequacionou a tensão entre proteção cultural e bem-estar animal, e em que termos a constitucionalidade da vaquejada se mostra atualmente condicionada na ADI 5.772/DF?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 225Lei 13364/2016, art. 3º-BCF 1988, art. 215

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Meio Ambiente — Proteção Animal — Vedação à Crueldade — Art. 225 § 1º VII CF — Patrimônio Cultural Imaterial — Art. 225 § 7º CF — EC nº 96/2017 — Vaquejada — Lei nº 13.364/2016 — Lei nº 13.873/2019 — Equiparação a Atleta Profissional — Interpretação Conforme — Bem-estar Animal — Info 1207/STF — ADI 5.772/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações