Juris em Foco

ADI 5.398/DF

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Relator: Min. Luís Roberto BarrosoRedator p/ acordao: Min. Alexandre de MoraesPlenário06/03/2026

Titulo Tecnico

Fidelidade partidária. Justa causa. Criação de novos partidos. Interpretação conforme.

Tese Firmada

É constitucional norma que exclui a criação de novos partidos como hipótese de justa causa para a migração de parlamentares, desde que ressalvadas as previsões constitucionais de desfiliação partidária sem a imposição de sanção.

Pano de Fundo

A controvérsia recai sobre o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 9.096/1995, inserido pela Lei nº 13.165/2015, que enumera de forma fechada — pela expressão "somente as seguintes hipóteses" — as situações de justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato. Suprimiu-se, nessa redação, a criação de novo partido como causa autorizadora da migração de parlamentares.

O dissenso instala-se entre a liberdade de criação de partidos e o direito de associação, de um lado, e a fidelidade partidária e a tendência institucional de redução da fragmentação, de outro. A questão é definir se o rol restritivo viola aqueles direitos fundamentais ou se constitui legítima opção do legislador voltada ao fortalecimento programático das agremiações.

A matriz normativa congrega o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 9.096/1995, o art. 17, § 3º e § 5º, da CF/1988 — que assegura ao eleito por partido aquém da cláusula de barreira a filiação a outra legenda sem perda de mandato — e a proteção ao direito adquirido e à legítima expectativa (art. 5º, XXXVI, da CF/1988), em face da incidência temporal da Lei nº 13.165/2015.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

LIBERDADE PARTIDÁRIA E ASSOCIAÇÃOPREMISSA DE NÃO ABSOLUTEZA — A liberdade de criação de novos partidos e o direito de associação, embora fundamentais, não são absolutos. Devem ser harmonizados com outros princípios constitucionais igualmente relevantes, notadamente o da fidelidade partidária,...

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Pergunta

A exclusão da criação de novos partidos como justa causa para a migração de parlamentares é constitucional, e em que termos o Supremo, ao empregar a interpretação conforme, condicionou essa constitucionalidade às ressalvas constitucionais de desfiliação sem sanção?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Julgado de controle concentrado em Direito Eleitoral que fixa, por interpretação conforme, a constitucionalidade condicionada da norma restritiva de justa causa para desfiliação partidária, com modulação temporal e ressalvas constitucionais expressas.

Palavras-chave

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