Juris em Foco

RE 586.068 ED/PR

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Relator: Min. Gilmar MendesPlenário06/03/2026Repercussão Geral· Tema 100Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Coisa julgada inconstitucional. Inexigibilidade do título judicial. Marco temporal. Preclusão.

Tese Firmada

A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAA arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, instrumentalizada por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §§ 12 a 15) e por embargos da Fazenda Pública (art. 535, §§ 5º a 8º).

O DISSENSO JURÍDICOA exigência, contida nos arts. 525, § 14, e 535, § 7º, do CPC/2015, de que a decisão do STF fosse anterior ao trânsito em julgado do título exequendo — restringindo a defesa do executado conforme o momento do pronunciamento da Corte e relegando à ação rescisória os pronunciamentos supervenientes (arts. 525, § 15, e 535, § 8º).

A MATRIZ NORMATIVAO regime de inexigibilidade da obrigação reconhecida em título judicial inconstitucional, no Tema 100 da repercussão geral (e Tema 360 RG), reexaminado em sede de embargos de declaração mediante interpretação conforme a Constituição e declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 525, §§ 14 e 15, e 535, §§ 7º e 8º, do CPC/2015.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

ADEQUAÇÃO DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERALFUNÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO. O Plenário assentou, conforme jurisprudência da própria Corte (ARE 766.618 ED, ADI 4.914 ED e ADPF 1.011), a possibilidade de adequação das teses de repercussão geral a novo posicionamento sobre a matéria, de modo que a...

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Pergunta

A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF depende de a decisão da Corte ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 525

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença — Título judicial inconstitucional — Inexigibilidade — Arts. 525, §§ 14 e 15, e 535, §§ 7º e 8º, do CPC — Interpretação conforme — Efeitos ex nunc — Preclusão — Tema 100 RG

Palavras-chave

Minhas Anotações