RE 586.068 ED/PR
Titulo Tecnico
Coisa julgada inconstitucional. Inexigibilidade do título judicial. Marco temporal. Preclusão.
Tese Firmada
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.
Pano de Fundo
A controvérsia gravita em torno da arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, instrumentalizada por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §§ 12 a 15) e por embargos da Fazenda Pública (art. 535, §§ 5º a 8º). O dissenso recaía sobre a exigência, contida nos arts. 525, § 14, e 535, § 7º, do CPC/2015, de que a decisão do STF fosse anterior ao trânsito em julgado do título exequendo — restringindo a defesa do executado conforme o momento do pronunciamento da Corte e relegando à ação rescisória os pronunciamentos supervenientes (arts. 525, § 15, e 535, § 8º). A matriz normativa do julgado é o regime de inexigibilidade da obrigação reconhecida em título judicial inconstitucional, no Tema 100 da repercussão geral (e Tema 360 RG), reexaminado em sede de embargos de declaração no RE 586.068 ED/PR, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes, no Plenário, mediante interpretação conforme a Constituição e declaração incidental de inconstitucionalidade dos referidos parágrafos.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
ADEQUAÇÃO DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL — FUNÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO. O Plenário assentou, conforme jurisprudência da própria Corte (ARE 766.618 ED, ADI 4.914 ED e ADPF 1.011), a possibilidade de adequação das teses de repercussão geral a novo posicionamento sobre a matéria, de modo que a...
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Pergunta
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF depende de a decisão da Corte ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda?
Classificacao Editorial
Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença — Título judicial inconstitucional — Inexigibilidade — Arts. 525, §§ 14 e 15, e 535, §§ 7º e 8º, do CPC — Interpretação conforme — Efeitos ex nunc — Preclusão — Tema 100 RG