Juris em Foco

ADPF 1.306 MC-Ref/MT

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Relator: Min. André MendonçaPlenário27/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

ALTA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Federal
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Magistratura Estadual
  • MP Estadual (MPE)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Tribunais
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Crédito consignado. Competência privativa da União. Suspensão administrativa estadual. Cautelar referendada.

Tese Firmada

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAoriginou-se de duas decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), de 14.01.2026 e 30.01.2026, que, de forma geral e abstrata, suspenderam consignações realizadas por instituições financeiras nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais.

O DISSENSO JURÍDICOinstalou-se entre a pretensão estadual de regular descontos em folha de seus próprios servidores e a reserva normativa federal sobre contratos e política de crédito: discute-se se ato administrativo estadual de alcance geral pode disciplinar relações obrigacionais firmadas entre particulares e instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, sobretudo quanto à suspensão de descontos e à incidência de juros e multas.

A MATRIZ NORMATIVArepousa no art. 22, I e VII, da Constituição Federal, que reserva à União a competência legislativa privativa para legislar sobre direito civil (contratos) e sobre política de crédito; a questão chegou ao Plenário pela via do referendo de medida cautelar concedida em arguição de descumprimento de preceito fundamental dirigida contra os atos da SEPLAG/MT.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

RESERVA NORMATIVA FEDERALAs regras sobre relações jurídicas obrigacionais instituídas entre particulares e instituições financeiras, tais como as estabelecidas a partir dos contratos de crédito consignado celebrados por servidores, trabalhadores celetistas, aposentados e pensionistas, devem ser...

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Pergunta

Decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações de crédito firmadas por servidores com instituições financeiras invade competência legislativa da União? Em que reside o perigo da demora reconhecido pelo Plenário?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 22

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Civil — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Contratos e Política de Crédito — Sistema Financeiro Nacional — Crédito Consignado — Ato Administrativo Estadual — Medida Cautelar Referendada — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — Art. 22, I e VII, CF — Info 1210/STF — ADPF 1.306 MC-Ref/MT

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante2Constitucional

Aprovada em 30/05/2007

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Minhas Anotações