Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
ALTAAderência por carreira
Crédito consignado. Competência privativa da União. Suspensão administrativa estadual. Cautelar referendada.
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.
A CONTROVÉRSIA — originou-se de duas decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT), de 14.01.2026 e 30.01.2026, que, de forma geral e abstrata, suspenderam consignações realizadas por instituições financeiras nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais.
O DISSENSO JURÍDICO — instalou-se entre a pretensão estadual de regular descontos em folha de seus próprios servidores e a reserva normativa federal sobre contratos e política de crédito: discute-se se ato administrativo estadual de alcance geral pode disciplinar relações obrigacionais firmadas entre particulares e instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, sobretudo quanto à suspensão de descontos e à incidência de juros e multas.
A MATRIZ NORMATIVA — repousa no art. 22, I e VII, da Constituição Federal, que reserva à União a competência legislativa privativa para legislar sobre direito civil (contratos) e sobre política de crédito; a questão chegou ao Plenário pela via do referendo de medida cautelar concedida em arguição de descumprimento de preceito fundamental dirigida contra os atos da SEPLAG/MT.
RESERVA NORMATIVA FEDERAL — As regras sobre relações jurídicas obrigacionais instituídas entre particulares e instituições financeiras, tais como as estabelecidas a partir dos contratos de crédito consignado celebrados por servidores, trabalhadores celetistas, aposentados e pensionistas, devem ser...
Pergunta
Decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações de crédito firmadas por servidores com instituições financeiras invade competência legislativa da União? Em que reside o perigo da demora reconhecido pelo Plenário?
Direito Constitucional — Direito Civil — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Contratos e Política de Crédito — Sistema Financeiro Nacional — Crédito Consignado — Ato Administrativo Estadual — Medida Cautelar Referendada — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — Art. 22, I e VII, CF — Info 1210/STF — ADPF 1.306 MC-Ref/MT
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.