Juris em Foco

ADI 7.859/MG

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Relator: Min. Cristiano ZaninPlenário27/03/2026Placar: Maioria

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Rótulos de produtos para animais. Competência privativa da União. Norma estadual inconstitucional.

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIArecai sobre a validade do art. 2º-B da Lei nº 22.231/2016 do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Lei nº 25.414/2025, que impunha aos fabricantes de produtos voltados para animais a inclusão, nas embalagens, de informações sobre canais públicos aptos a receber denúncias de maus-tratos.

O DISSENSO JURÍDICOsitua-se na fronteira entre a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII, CF) e a competência concorrente em matéria de produção e consumo (art. 24, V, CF): saber se o exercício federal exauriente da competência admitia complementação estadual ou se a uniformidade nacional de rótulos se impõe em nome da unidade econômica e da livre circulação de mercadorias.

A MATRIZ NORMATIVAcompreende a Lei nº 6.198/1974, o Decreto nº 12.031/2024, o Decreto-Lei nº 467/1969 e o Decreto nº 5.053/2004, diplomas pelos quais a União disciplinou de forma abrangente e minuciosa os requisitos de rotulagem e embalagem desses produtos, além dos arts. 22, VIII, e 24, V, da Constituição.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

EXERCÍCIO EXAURIENTE DA COMPETÊNCIA FEDERALA União já exerceu sua competência legislativa de forma abrangente e minuciosa, não deixando espaço para complementação estadual. A legislação federal aplicável (Lei nº 6.198/1974, Decreto nº 12.031/2024, Decreto-Lei nº 467/1969 e Decreto nº 5.053/2004)...

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Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Examinando a ADI 7.859/MG, e considerando a dupla natureza da competência envolvida — privativa quanto ao comércio interestadual e concorrente quanto à produção e consumo —, em que medida o exercício exauriente da competência legislativa da União sobre rótulos e embalagens esgota o espaço de atuação dos Estados na matéria?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 22CF 1988, art. 24Lei 22231/2016, art. 2º-BLei 25414/2025, art. 2

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito do Consumidor — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Comércio Interestadual — Competência Concorrente — Produção e Consumo — Exercício Exauriente da Competência Federal — Rotulagem e Embalagem — Uniformidade Nacional — Vício de Competência — Art. 22, VIII, CF — Art. 24, V, CF — Lei mineira nº 22.231/2016 (art. 2º-B) — ADI 910 — ADI 750 — Info 1210/STF — ADI 7.859/MG

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante2Constitucional

Aprovada em 30/05/2007

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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