Juris em Foco

Rcl 84.738 AgR/PI

Exportar PDF
Relator: Min. Dias ToffoliTurma14/04/2026Repercussão Geral· Tema 1.147Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Delegado de Polícia
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Foro por prerrogativa de função. Membro do Ministério Público estadual. Crime alheio ao cargo. Cargo vitalício. Distinção da AP 937.

Tese Firmada

O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAqual o foro competente para processar membro do Ministério Público estadual por crime comum sem relação com o exercício do cargo ou de suas funções. A Reclamação 84.738 AgR/PI, relatada pelo Min. Dias Toffoli na Segunda Turma, enfrentou a aplicabilidade, a ocupantes de cargo vitalício, da restrição firmada pelo Plenário do STF na Questão de Ordem na AP 937.

O DISSENSO JURÍDICOreside em saber se a contenção do foro a crimes praticados durante o exercício do cargo e a ele relacionados — fixada em caso de parlamentar federal — alcança magistrados e membros do Ministério Público, dotados de garantias institucionais distintas. O STF registrou que a situação do detentor de cargo vitalício acusado de crime comum estranho ao cargo ainda não foi apreciada pelo Plenário no RE 1.331.044/DF (Tema 1.147 da repercussão geral).

A MATRIZ NORMATIVAo art. 96, III, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Justiça o julgamento de membros do Ministério Público, somado aos precedentes da Corte sobre a finalidade institucional da prerrogativa de foro.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CARGO VITALÍCIOFORO PRESERVADO. O membro do Ministério Público estadual processado por crime comum sem relação com o exercício do cargo é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição. A posição de titular de cargo vitalício,...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

A restrição firmada na Questão de Ordem na AP 937 ao foro por prerrogativa de função aplica-se aos membros do Ministério Público estadual ocupantes de cargo vitalício acusados de crime comum sem relação com a função?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 96

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Competência por prerrogativa de função — Foro de membro do Ministério Público estadual — Distinguishing frente à QO na AP 937 — Info 1212/STF — Rcl 84.738 AgR/PI

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante45Processual Penal

Aprovada em 08/04/2015

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Minhas Anotações