Aprovada em 08/04/2015
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Importância de estudo
MEDIAAderência por carreira
Foro por prerrogativa de função. Membro do Ministério Público estadual. Crime alheio ao cargo. Cargo vitalício. Distinção da AP 937.
O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.
A CONTROVÉRSIA — qual o foro competente para processar membro do Ministério Público estadual por crime comum sem relação com o exercício do cargo ou de suas funções. A Reclamação 84.738 AgR/PI, relatada pelo Min. Dias Toffoli na Segunda Turma, enfrentou a aplicabilidade, a ocupantes de cargo vitalício, da restrição firmada pelo Plenário do STF na Questão de Ordem na AP 937.
O DISSENSO JURÍDICO — reside em saber se a contenção do foro a crimes praticados durante o exercício do cargo e a ele relacionados — fixada em caso de parlamentar federal — alcança magistrados e membros do Ministério Público, dotados de garantias institucionais distintas. O STF registrou que a situação do detentor de cargo vitalício acusado de crime comum estranho ao cargo ainda não foi apreciada pelo Plenário no RE 1.331.044/DF (Tema 1.147 da repercussão geral).
A MATRIZ NORMATIVA — o art. 96, III, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Justiça o julgamento de membros do Ministério Público, somado aos precedentes da Corte sobre a finalidade institucional da prerrogativa de foro.
CARGO VITALÍCIO — FORO PRESERVADO. O membro do Ministério Público estadual processado por crime comum sem relação com o exercício do cargo é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição. A posição de titular de cargo vitalício,...
Pergunta
A restrição firmada na Questão de Ordem na AP 937 ao foro por prerrogativa de função aplica-se aos membros do Ministério Público estadual ocupantes de cargo vitalício acusados de crime comum sem relação com a função?
Direito Processual Penal — Competência por prerrogativa de função — Foro de membro do Ministério Público estadual — Distinguishing frente à QO na AP 937 — Info 1212/STF — Rcl 84.738 AgR/PI
1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 08/04/2015
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.