Juris em Foco

Direito Processual Penal

5 julgados

AgRg no RMS 73.012/SP

ALTA
STJ·Info 882·Direito Processual Penal

A OAB não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado criminalmente, salvo quando demonstrado interesse geral da categoria. A inviolabilidade do escritório de advocacia, garantida pelo art. 7º, II, da Lei 8.906/1994, não é absoluta: pode ser afastada quando o advogado figura como alvo de investigação, observadas as cautelas legais (presença de representante da OAB, decisão motivada). A colaboração premiada firmada por advogado é válida quando versa sobre delitos dos quais ele participou como agente, não sobre informações obtidas no exercício do múnus profissional, preservando a distinção entre sigilo profissional (vedado) e confissão de crimes cometidos pessoalmente (permitida).

1. A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral. 2. A inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta e pode ser afastada quando o advogado é alvo de investigação, desde que observadas as cautelas legais. 3. A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu múnus profissional.

legitimidade ativa oabinviolabilidade escritório advocaciacolaboração premiada advogadosigilo profissional+3

HC 1.049.276/SC

MEDIA
STJ·Info 882·Direito Processual Penal

O STJ firmou que a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas (liberdade assistida e internação), cabendo à internação absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores por sua abrangência pedagógica (Lei 12.594/2012, art. 45, §2º e art. 42, §3º), em consonância com o direito sancionador e o princípio do melhor interesse do adolescente. É ilegal a suspensão de medida de meio aberto sem fundamento normativo para aguardar cumprimento de internação quando viável a unificação.

A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012. É ilegal a suspensão da execução de medida socioeducativa de meio aberto, sem previsão legal, para aguardar o cumprimento da internação, quando possível a unificação das medidas em atenção ao melhor interesse do adolescente.

unificação de medidasinternação absorve liberdade assistidaLei SINASEpedagogia socioeducativa+3

AgRg no HC 1.014.212/ES

ALTA
STJ·Info 878·Direito Processual Penal

O STJ firmou que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é imprescindível exame pericial oficial para assegurar a confiabilidade do material e o contraditório. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade depende de confirmação técnica, a proporcionalidade (art. 282, §6º, CPP) recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, até a conclusão da diligência.

1. Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. 2. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica.

prova digitalcadeia de custódiahashperícia+3

AgRg no AgRg no AREsp 2.734.423/SC

MEDIA
STJ·Info 876·Direito Processual Penal

A correição parcial, via recursal atípica sem previsão no CPP e fundada nas leis de organização judiciária e nos regimentos internos dos tribunais, é admissível em situações extremamente excepcionais, quando demonstrada evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações — como no caso de indeferimento, pelo juiz, de medidas cautelares urgentes e indispensáveis à eficácia de providências investigativas posteriores. Ademais, o contraditório diferido é compatível com o deferimento de medidas assecuratórias inaudita altera pars na fase pré-processual incipiente, não configurando nulidade a ausência de intimação prévia do atingido, ante a falta de prejuízo concreto à defesa (art. 563 do CPP).

1. A correição parcial é admissível em situações extremamente excepcionais, quando há evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações, como no caso do deferimento de medidas cautelares urgentes e indispensáveis à eficácia de providências investigativas posteriores. 2. O contraditório diferido é admissível, no caso de urgência para se garantir a eficácia das investigações, especialmente em momentos anteriores à formação da relação processual entre as partes, de modo que a ausência de intimação prévia da parte atingida pelas medidas assecuratórias não configura nulidade, por falta de prova de prejuízo concreto à defesa.

correição parcialinversão tumultuáriacontraditório diferidomedidas cautelares+3

AgRg no HC 1.035.233/PR

ALTA
STJ·Info 878·Direito Processual Penal

A 6ª Turma do STJ decidiu que a concessão de prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos de idade exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna para o cuidado da criança, não bastando o mero vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de modo automático para assegurar o benefício, sendo indispensável a prova concreta da vulnerabilidade do menor diante do encarceramento materno, conforme parâmetros já traçados pelo STF no HC Coletivo nº 143.641/SP.

A concessão da prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna. A simples existência do vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados não são suficientes. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de forma automática para garantir o benefício, sendo imprescindível a comprovação concreta da vulnerabilidade da criança diante do encarceramento materno.

proteção integral da criançaprisão domiciliar humanitáriamãe de filho menorimprescindibilidade materna+3