HC 1.049.276/SC
Titulo Tecnico
O STJ firmou que a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas (liberdade assistida e internação), cabendo à internação absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores por sua abrangência pedagógica (Lei 12.594/2012, art. 45, §2º e art. 42, §3º), em consonância com o direito sancionador e o princípio do melhor interesse do adolescente. É ilegal a suspensão de medida de meio aberto sem fundamento normativo para aguardar cumprimento de internação quando viável a unificação.
Tese Firmada
A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012. É ilegal a suspensão da execução de medida socioeducativa de meio aberto, sem previsão legal, para aguardar o cumprimento da internação, quando possível a unificação das medidas em atenção ao melhor interesse do adolescente.
Contexto da Controversia
Lucas, adolescente, cumpria medida de liberdade assistida por ato análogo ao tráfico de drogas. Em segundo processo, aplicou-se-lhe medida de internação por ato análogo a desacato. O juízo da execução, verificando a coexistência das duas medidas, procedeu à unificação, determinando que a internação absorvesse a liberdade assistida (regime de execução mais adequado aos objetivos pedagógicos). O Ministério Público recorreu via agravo de instrumento, argumentando que lei não permitiria unificar medidas de espécies distintas (meio aberto e meio fechado), sustentando que isso configuraria 'premiação' ao adolescente e que a liberdade assistida deveria suspender-se até cumprimento da internação. O Tribunal de Justiça estadual deu provimento ao agravo, afastou a unificação e determinou a suspensão da execução da liberdade assistida. A Defensoria Pública impetrou HC no STJ buscando restaurar a decisão unificadora de primeiro grau.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A fundamentação do STJ assenta-se em cinco pilares. Primeiro, a diferença estrutural entre execução penal de adultos e execução de medidas socioeducativas: enquanto a execução penal trabalha com soma de penas (retribuição, art. 75 CP), a execução socioeducativa opera pela unificação, porque as...
Corte Estrategica para o Promotor
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Por que a Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) instituiu a unificação de medidas socioeducativas em vez de mantê-las paralelas ou somadas, e como a internação pode absorver a liberdade assistida sem configurar 'premiação' ao adolescente infrator?
Classificacao Editorial
Direito Processual Penal — Infância e Juventude — ECA — Medidas Socioeducativas — Execução — Unificação de Medidas — Internação e Liberdade Assistida — Lei 12.594/2012 — Art. 45 — Melhor Interesse do Adolescente — Habeas Corpus