Juris em Foco

STJ — Informativo 882

2026 · 24/03/2026 · 10 julgados

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Direito Administrativo

Direito Civil

REsp 2.215.421/SE

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STJ·Info 882·Direito Civil

Na usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), o conceito de justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo documentos que, embora desprovidos de regularidade formal plena, materializam a intenção inequívoca de transmissão da propriedade. O recibo de compra e venda — instrumento que demonstra aquisição onerosa — constitui justo título suficiente, alinhado à finalidade do instituto como concretização da função social da propriedade e do direito fundamental social à moradia.

O recibo de compra e venda do imóvel é suficiente para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil), desde que demonstre a intenção inequívoca de transmissão da propriedade, especialmente quando não há registro do imóvel em nome de terceiro. O conceito de justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo elementos que, embora desprovidos de regularidade formal, permitam concluir que houve a intenção de transferência da propriedade, em consonância com a finalidade do instituto como concretização da função social da propriedade e do direito fundamental social à moradia.

usucapião ordináriajusto títulorecibo de compra e vendainterpretação extensiva+3

AREsp 2.294.622/SP

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STJ·Info 882·Direito Civil

O STJ consolidou que provedores de aplicação de internet (plataformas digitais como YouTube) podem, por iniciativa própria e sem ordem judicial, remover conteúdos que violem seus termos de serviço ou direitos autorais, no exercício legítimo de compliance interno. O art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não proíbe essa moderação voluntária, desde que não configure abuso de direito, e a remoção encontra amparo na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), especialmente em casos de violação direta de direitos patrimoniais de terceiros, como transmissões esportivas não autorizadas.

Os provedores de aplicação de internet podem, por iniciativa própria e independentemente de ordem judicial, remover conteúdos que violem seus termos de serviço ou direitos autorais, no exercício legítimo de compliance interno. O art. 19 do Marco Civil da Internet não impede nem proíbe essa moderação voluntária, desde que não configure abuso de direito. As plataformas têm o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos hospedados, especialmente diante de ilícitos previstos em legislação especial como a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). A atuação não configura censura nem violação à liberdade de expressão, pois se funda em violação a direitos autorais previstos em lei.

liberdade de expressãomarco civil da internetdireitos autoraisprovedores de aplicação+3

Direito do Consumidor

Direito Penal

HC 1.005.146/SP

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STJ·Info 882·Direito Penal

O STJ, 5ª Turma, decidiu que o crime previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 (fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas) não possui natureza hedionda nem é equiparado a hediondo, pois não está expressamente elencado no rol taxativo do art. 2º da Lei 8.072/1990. Para a progressão de regime prisional, aplicam-se as regras gerais de crimes comuns (frações mais brandas). Porém, para o livramento condicional, subsiste a regra especial do art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas (cumprimento de 2/3 da pena, vedada concessão a reincidente específico), em razão do princípio da especialidade.

O crime previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 não possui natureza de crime hediondo, pois não está elencado no rol taxativo do art. 2º da Lei 8.072/1990. Para fins de progressão de regime prisional, o crime do art. 34 deve ser tratado como crime comum, aplicando-se as regras gerais previstas na Lei de Execução Penal. O livramento condicional para o crime previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 deve observar a regra específica do art. 44, parágrafo único, da mesma lei, que exige o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

tráfico de maquinárioLei 11.343/2006crimes hediondosLei 8.072/1990+3

EREsp 2.206.873/SP

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STJ·Info 882·Direito Penal

O STJ, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) julgado pela 3ª Seção, fixou tese sobre a aplicação do parágrafo único do art. 68 do Código Penal no concurso de causas de aumento previstas na parte especial: o juiz pode optar pela limitação a uma única causa de aumento de pena, e, nessa hipótese, deve prevalecer a causa que MAIS AUMENTE A PENA (causa mais gravosa), não a mais favorável ao réu. Quando o julgador elege cumulação de múltiplas majorantes, exige-se fundamentação concreta e específica extraída do contexto dos autos, com demonstração do maior grau de reprovação do delito; a mera indicação genérica da quantidade de majorantes é insuficiente (Súmula 443/STJ) e gera nulidade da dosimetria.

No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.

dosimetria penalconcurso de majorantescausa prevalenteroubo qualificado+3

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual Penal

HC 1.049.276/SC

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STJ·Info 882·Direito Processual Penal

O STJ firmou que a execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas (liberdade assistida e internação), cabendo à internação absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores por sua abrangência pedagógica (Lei 12.594/2012, art. 45, §2º e art. 42, §3º), em consonância com o direito sancionador e o princípio do melhor interesse do adolescente. É ilegal a suspensão de medida de meio aberto sem fundamento normativo para aguardar cumprimento de internação quando viável a unificação.

A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012. É ilegal a suspensão da execução de medida socioeducativa de meio aberto, sem previsão legal, para aguardar o cumprimento da internação, quando possível a unificação das medidas em atenção ao melhor interesse do adolescente.

unificação de medidasinternação absorve liberdade assistidaLei SINASEpedagogia socioeducativa+3

AgRg no RMS 73.012/SP

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STJ·Info 882·Direito Processual Penal

A OAB não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado criminalmente, salvo quando demonstrado interesse geral da categoria. A inviolabilidade do escritório de advocacia, garantida pelo art. 7º, II, da Lei 8.906/1994, não é absoluta: pode ser afastada quando o advogado figura como alvo de investigação, observadas as cautelas legais (presença de representante da OAB, decisão motivada). A colaboração premiada firmada por advogado é válida quando versa sobre delitos dos quais ele participou como agente, não sobre informações obtidas no exercício do múnus profissional, preservando a distinção entre sigilo profissional (vedado) e confissão de crimes cometidos pessoalmente (permitida).

1. A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral. 2. A inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta e pode ser afastada quando o advogado é alvo de investigação, desde que observadas as cautelas legais. 3. A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu múnus profissional.

legitimidade ativa oabinviolabilidade escritório advocaciacolaboração premiada advogadosigilo profissional+3