RMS 75.112/DF
MEDIAO STJ decidiu que a prorrogação administrativa do prazo para apresentação de defesa em processo administrativo ambiental se estende automaticamente ao prazo para formulação de pedido de acordo escrito com redução de multa, quando a norma expressamente condiciona este último ao prazo de defesa em primeira instância, sob pena de ofender o princípio da proteção da confiança.
A prorrogação do prazo para apresentação de defesa em processo administrativo ambiental estende-se automaticamente ao prazo para formulação de pedido de acordo escrito com redução de multa, quando a norma condiciona este último ao 'prazo de defesa em 1ª instância'. A declaração de intempestividade desse pedido viola o princípio da proteção da confiança.