Juris em Foco

REsp 2.215.421/SE

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Relator: Min. Nancy Andrighi3ª Turma10/03/2026

Titulo Tecnico

Na usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), o conceito de justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo documentos que, embora desprovidos de regularidade formal plena, materializam a intenção inequívoca de transmissão da propriedade. O recibo de compra e venda — instrumento que demonstra aquisição onerosa — constitui justo título suficiente, alinhado à finalidade do instituto como concretização da função social da propriedade e do direito fundamental social à moradia.

Tese Firmada

O recibo de compra e venda do imóvel é suficiente para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil), desde que demonstre a intenção inequívoca de transmissão da propriedade, especialmente quando não há registro do imóvel em nome de terceiro. O conceito de justo título deve ser interpretado de forma extensiva, abrangendo elementos que, embora desprovidos de regularidade formal, permitam concluir que houve a intenção de transferência da propriedade, em consonância com a finalidade do instituto como concretização da função social da propriedade e do direito fundamental social à moradia.

Contexto da Controversia

Regina adquiriu um imóvel de forma informal, pagando à vista à vendedora e recebendo apenas um recibo de compra e venda, sem lavratura de escritura pública ou registro em cartório. Desde então, residiu no imóvel com sua família, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de dez anos, com ânimo de dona, realizando melhorias e pagando as contas. Após esse período, ajuizou ação de usucapião ordinária com fundamento no art. 1.242 do CC, apresentando o recibo como justo título e alegando estar em boa-fé. O magistrado de primeiro grau julgou improcedente, entendendo que o mero recibo não se enquadra no conceito de justo título, exigindo no mínimo um contrato de promessa de compra e venda celebrado com o titular do domínio ou quem fosse titular de promessa registrada. O Tribunal de Justiça de origem manteve a sentença, reafirmando que o recibo não configura justo título. Regina então interpôs recurso especial sustentando interpretação ampla do justo título, apta a abranger o recibo quando não houvesse registro do imóvel em nome de terceiro e que o documento materializasse intenção inequívoca de transmissão da propriedade.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O STJ fundamentou sua decisão em múltiplos eixos técnicos e principiológicos.

Primeiro, consolidou o conceito de justo título em matéria de usucapião ordinária: entende-se por justo título o instrumento que, em tese, seria formalmente apto a transferir a propriedade, mas que por apresentar algum...

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Pergunta

Na ação de usucapião ordinária regida pelo art. 1.242 do Código Civil, um recibo de compra e venda informal, desprovido de registro em cartório mas documentando aquisição onerosa e intenção inequívoca de transmissão da propriedade, pode servir como justo título quando o possuidor demonstra ter exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de dez anos?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Civil — Direitos Reais — Usucapião — Usucapião Ordinária — Justo Título — Recibo de Compra e Venda — Interpretação Extensiva — Art. 1.242, CC — Função Social da Propriedade — Direito Fundamental à Moradia

Palavras-chave

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