Juris em Foco

REsp 2.078.628/PE

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Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Turma16/12/2025

Titulo Tecnico

A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, que comprometem a confiança da sociedade na integridade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, configuram dano moral coletivo que se caracteriza in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou efetivo abalo psicológico. O STJ reconheceu que a reparação in natura por meio da divulgação da sentença condenatória é, ao menos em tese, possível como forma de restauração da confiança coletiva (arts. 927 e 944 CC).

Tese Firmada

1. A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, que comprometem a confiança da sociedade na integridade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, configuram danos morais coletivos. 2. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, desde que haja violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. 3. É possível, ao menos em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação, mas, no caso concreto, mostra-se suficiente a divulgação em meios digitais (sites oficiais das rés) por prazo razoável.

Contexto da Controversia

A Faculdade Regional do Agreste (FARAGRE), credenciada pelo MEC para oferecer apenas quatro cursos de graduação presenciais em sua sede no município de Serra Bonita (PE), firmou contratos com empresas privadas espalhadas pelo interior pernambucano (Centro Educar Ltda., Instituto Progresso Ltda. e Acesso Educação Ltda.) para que estas oferecessem cursos em seu nome, sem qualquer credenciamento ou autorização do MEC.

As empresas parceiras atuavam como 'braço operacional' da faculdade: alugavam salas de aula, contratavam professores, organizavam turmas e matriculavam alunos em diversos municípios, enquanto FARAGRE emprestava seu nome e emitia certificados. A publicidade era enganosa: os cursos eram divulgados como 'graduação (MEC Reconhecido)' ou como 'cursos de extensão com acesso à graduação' sob o programa PROEX. A Lei nº 9.394/1996 (LDB) não permite a conversão de extensão em graduação nos moldes prometidos. Centenas de estudantes de pequenos municípios, com recursos limitados, pagaram mensalidades acreditando investir em formação superior legítima. Ao final, descobriram-se cursando meros cursos livres, sem diploma.

O MPF ajuizou ação civil pública contra FARAGRE, Centro Educar, Instituto Progresso e Acesso Educação, pedindo cessação das atividades irregulares, devolução de valores, indenização por danos morais coletivos e publicação da sentença em jornais de grande circulação. O juízo de 1º grau condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 300.000,00 por danos morais coletivos e determinou a publicação em dois jornais de grande circulação em Pernambuco. O TRF5, porém, excluiu ambas as condenações, entendendo que o ilícito repercutiu apenas na esfera individual dos alunos. O MPF interpôs recurso especial ao STJ.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O STJ começou por estabelecer o conceito jurídico de dano moral coletivo. Tradicionalmente, o dano moral foi associado à dor, sofrimento ou abalo psicológico de pessoa individualmente considerada. Porém, a responsabilidade civil evoluiu para reconhecer que não são apenas indivíduos isolados que...

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Pergunta

A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, quando prejudicam estudantes individualmente lesados, configuram dano moral coletivo passível de reparação in re ipsa, admitindo-se, além da indenização pecuniária, a reparação in natura por meio da divulgação da sentença condenatória?

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Classificacao Editorial

Direito Processual Civil — Processo Coletivo — Ação Civil Pública — Dano Moral Coletivo — In Re Ipsa — Educação Superior — Regulação MEC — Terceirização Ilícita — Arts. 927 e 944 CC — Reparação In Natura — Método Bifásico — Solidariedade — Lei 7.347/1985

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