Juris em Foco

AgRg no AgRg no AREsp 2.734.423/SC

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Relator: Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma03/02/2026

Titulo Tecnico

A correição parcial, via recursal atípica sem previsão no CPP e fundada nas leis de organização judiciária e nos regimentos internos dos tribunais, é admissível em situações extremamente excepcionais, quando demonstrada evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações — como no caso de indeferimento, pelo juiz, de medidas cautelares urgentes e indispensáveis à eficácia de providências investigativas posteriores. Ademais, o contraditório diferido é compatível com o deferimento de medidas assecuratórias inaudita altera pars na fase pré-processual incipiente, não configurando nulidade a ausência de intimação prévia do atingido, ante a falta de prejuízo concreto à defesa (art. 563 do CPP).

Tese Firmada

1. A correição parcial é admissível em situações extremamente excepcionais, quando há evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações, como no caso do deferimento de medidas cautelares urgentes e indispensáveis à eficácia de providências investigativas posteriores. 2. O contraditório diferido é admissível, no caso de urgência para se garantir a eficácia das investigações, especialmente em momentos anteriores à formação da relação processual entre as partes, de modo que a ausência de intimação prévia da parte atingida pelas medidas assecuratórias não configura nulidade, por falta de prova de prejuízo concreto à defesa.

Contexto da Controversia

O Ministério Público, em inquérito policial instaurado para apurar suposto crime de concussão (art. 316 do CP) praticado por fiscal municipal, requereu ao juiz a decretação de busca e apreensão domiciliar e a quebra de sigilo de dados do investigado, sustentando a urgência das medidas e a necessidade de assegurar a colheita de elementos probatórios antes que eventual comunicação prévia ou demora frustrasse as diligências. O juízo de primeiro grau indeferiu os pleitos cautelares.

Diante da urgência e temendo comprometimento irreversível das investigações, o Parquet deixou de interpor apelação (art. 593, II, do CPP) e manejou correição parcial diretamente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com fundamento no art. 216 do Regimento Interno daquela Corte, que a admite contra decisão que contiver erro ou abuso importador de inversão da ordem legal do processo, quando não houver recurso específico. O Desembargador Relator, reconhecendo a urgência, deferiu liminarmente as medidas, sem intimação prévia do investigado. Cumpridas as diligências, o colegiado da 2ª Câmara Criminal manteve a decisão no julgamento do mérito.

Inconformado, o investigado interpôs recurso especial ao STJ, arguindo duas nulidades processuais: a) o instrumento adequado seria a apelação do art. 593, II, do CPP, e não a correição parcial, erro grosseiro que afastaria a fungibilidade recursal; b) teria havido cerceamento de defesa pela ausência de intimação prévia antes do deferimento das medidas cautelares, em violação ao contraditório e à ampla defesa. A controvérsia, portanto, envolve dois eixos: o cabimento excepcional da correição parcial em sede investigatória e a validade do contraditório diferido em medidas cautelares inaudita altera pars.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A decisão articula-se em três eixos dogmáticos entrelaçados: natureza e cabimento excepcional da correição parcial, legitimidade do contraditório diferido em cautelares investigativas, e aplicação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP).

Primeiro eixo — cabimento da correição...

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Pergunta

É cabível correição parcial, ajuizada pelo Ministério Público, contra decisão do juiz que, na fase investigatória, indefere medidas cautelares urgentes e indispensáveis à eficácia das investigações, e, deferida a medida pelo tribunal inaudita altera pars, a ausência de intimação prévia do atingido configura nulidade?

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Classificacao Editorial

Direito Processual Penal — Recursos — Correição parcial — Cabimento excepcional — Inversão tumultuária — Medidas cautelares urgentes na investigação — Contraditório diferido — Art. 563 do CPP — Pas de nullité sans grief — Info 876/STJ

Palavras-chave

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