Juris em Foco

ADC 92/DF

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Relator: Min. Alexandre de MoraesPlenário14/05/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Constitucionalidade. Transparência salarial. Igualdade de gênero. Setor privado. LGPD.

Tese Firmada

É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAdiscutiu-se a compatibilidade constitucional da Lei nº 14.611/2023 e de sua regulamentação infralegal, que instituem mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios para pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados, com publicação semestral de relatórios e elaboração de planos de ação em caso de disparidade injustificada de gênero.

O DISSENSO JURÍDICOopunham-se a leitura que enxergava na obrigação de divulgação ofensa à livre iniciativa, à proteção de dados e ao sigilo concorrencial e empresarial, de um lado, e, de outro, a compreensão de que a norma concretiza o dever estatal de promoção da igualdade material e de combate à discriminação remuneratória estrutural sofrida pela mão de obra feminina.

A MATRIZ NORMATIVAestavam em jogo os arts. 3º, 5º, I, e 7º, XXX, da CF/1988, a Lei nº 14.611/2023 (notadamente os arts. 3º e 5º, com a nova redação do art. 461 da CLT) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE MATERIALa lei impugnada destina-se a dar efetividade aos objetivos fundamentais da República inscritos no art. 3º da CF/1988, viabilizando a igualdade material entre mulheres e homens e densificando a proibição de distinção de renda por motivo de sexo (art. 5º, I, e...

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Pergunta

É constitucional a lei federal que impõe a empresas privadas a publicação de relatórios de transparência salarial para reduzir a desigualdade de gênero? Em caso afirmativo, qual o fato gerador da sanção administrativa e como se compatibiliza a divulgação com a proteção de dados pessoais?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 5CF 1988, art. 3Lei 5.452/1943, art. 3Lei 5.452/1943, art. 461

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direitos e Garantias Fundamentais — Princípio da Igualdade — Igualdade de Gênero — Transparência Salarial — Proteção de Dados — Controle Concentrado de Constitucionalidade — Info 1217/STF — ADC 92/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações