Juris em Foco

REsp 2.214.287/MG

Exportar PDF
Relator: Min. Nancy Andrighi3ª Turma09/12/2025Súmula 403/STJPlacar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Cartório
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Direito de imagem. Uso não autorizado em documentário. Aparição acidental e coadjuvante. Crime de grande repercussão. Inexistência de prejuízo.

Tese Firmada

Não há prejuízo à imagem de pessoa que aparece em documentário sobre crime de grande repercussão de maneira acidental ou coadjuvante, por pouco tempo, e sem divulgação de informações a seu respeito.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se se viola o direito de imagem do gravado a reprodução, sem a sua autorização, de trecho de matéria jornalística em documentário sobre crime de grande repercussão. O autor autorizara o uso de sua imagem, pela televisão aberta, em reportagem sobre Guilherme de Pádua — condenado pelo assassinato de Daniella Perez —, e um trecho de dois segundos dessa reportagem, em que ele aparece, foi reproduzido em documentário exibido pela HBO, sem nova autorização.

O DISSENSO JURÍDICOOpôs-se, de um lado, a pretensão indenizatória do gravado, ancorada na regra de que o uso da imagem depende de autorização e de que o dano decorrente de publicação não autorizada com fins econômicos é presumido (in re ipsa); e, de outro, o reconhecimento de que a aparição meramente acidental ou coadjuvante, por pouco tempo e sem divulgação de informações pessoais, em obra de propósito informativo, não configura prejuízo indenizável.

A MATRIZ NORMATIVAReúne o art. 20 do Código Civil, que condiciona o uso da imagem à autorização e enseja indenização quando atingidas a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou quando destinado a fins comerciais; a Súmula 403/STJ, sobre o dano in re ipsa na publicação não autorizada com fins econômicos; e o art. 220 da CF/1988, que garante a liberdade de informação jornalística e impõe o dever de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AUTORIZAÇÃO E DANO IN RE IPSAO uso da imagem depende, em regra, de autorização, cabendo indenização pelo uso indevido se atingidas a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinado a fins comerciais (art. 20 do Código Civil). Quanto ao dano, a Súmula 403/STJ dispõe que independe de...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

A reprodução, sem nova autorização e em documentário sobre crime de grande repercussão, de trecho de dois segundos de reportagem em que a pessoa aparece de modo acidental e sem divulgação de seu nome viola o direito de imagem? Como se conciliam o art. 20 do Código Civil e a Súmula 403/STJ com a liberdade de informação do art. 220 da CF/1988?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 20CF 1988, art. 220

Classificação Editorial

Direito Civil — Direitos da Personalidade — Direito à Imagem — Uso não Autorizado em Documentário — Art. 20 do Código Civil — Súmula 403/STJ — Liberdade de Informação Jornalística — Info 875/STJ — REsp 2.214.287/MG

Palavras-chave

Minhas Anotações