Processo em segredo de justiça
Bússola de Estudo
Importância de estudo
BAIXAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Estadual
- Magistratura Federal
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Procuradoria Estadual (PGE)
- Advocacia Pública Federal (AGU)
- Cartório
- Tribunais
- MP Estadual (MPE)
- MP Federal (MPF)
- Procuradoria Municipal (PGM)
Título Técnico
Homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Legitimidade ativa de terceiro interessado. Interesse jurídico direto e legítimo.
Tese Firmada
A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Uma segunda esposa, casada na Alemanha em 2016 com um cônjuge já falecido, requer ao STJ a homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida na Alemanha entre o falecido cônjuge e a ex-esposa dele. A requerente não foi parte no processo alienígena de divórcio, mas afirma necessitar da homologação para regularizar seu estado civil no Brasil, ter reconhecido o próprio casamento e voltar a usar o sobrenome de casada e renovar seus documentos, hoje negados pelas autoridades consulares brasileiras.
O DISSENSO JURÍDICO — Discutiu-se se a legitimidade ativa para requerer a homologação de sentença estrangeira estaria restrita às partes do processo alienígena — leitura literal do art. 216-C do RISTJ, que fala em "parte requerente" — ou se poderia ser exercida por terceiro que não integrou aquele processo, desde que titular de interesse jurídico na homologação.
A MATRIZ NORMATIVA — O caso gravita em torno do art. 216-C do Regimento Interno do STJ, lido em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, e da tutela dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, XV).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
PONTO DE PARTIDA — O pedido de homologação foi formulado por quem não foi parte no processo alienígena de divórcio. Esse fato, por si só, não impede o pedido homologatório.
REGRA DO RISTJ — O art. 216-C do RISTJ estabelece que a homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A legitimidade ativa para requerer a homologação de uma sentença estrangeira pertence exclusivamente às partes do processo de origem? Uma pessoa que não integrou o processo alienígena pode formular o pedido? Em que condições?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Cooperação jurídica internacional — Homologação de sentença estrangeira — Legitimidade ativa de terceiro interessado — Info 875/STJ — Processo em segredo de justiça