Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Raul AraújoCorte Especial05/11/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Homologação de sentença estrangeira. Divórcio. Legitimidade ativa de terceiro interessado. Interesse jurídico direto e legítimo.

Tese Firmada

A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIA — Uma segunda esposa, casada na Alemanha em 2016 com um cônjuge já falecido, requer ao STJ a homologação da sentença estrangeira de divórcio proferida na Alemanha entre o falecido cônjuge e a ex-esposa dele. A requerente não foi parte no processo alienígena de divórcio, mas afirma necessitar da homologação para regularizar seu estado civil no Brasil, ter reconhecido o próprio casamento e voltar a usar o sobrenome de casada e renovar seus documentos, hoje negados pelas autoridades consulares brasileiras.

O DISSENSO JURÍDICO — Discutiu-se se a legitimidade ativa para requerer a homologação de sentença estrangeira estaria restrita às partes do processo alienígena — leitura literal do art. 216-C do RISTJ, que fala em "parte requerente" — ou se poderia ser exercida por terceiro que não integrou aquele processo, desde que titular de interesse jurídico na homologação.

A MATRIZ NORMATIVA — O caso gravita em torno do art. 216-C do Regimento Interno do STJ, lido em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, e da tutela dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, XV).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

PONTO DE PARTIDA — O pedido de homologação foi formulado por quem não foi parte no processo alienígena de divórcio. Esse fato, por si só, não impede o pedido homologatório.

REGRA DO RISTJ — O art. 216-C do RISTJ estabelece que a homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte...

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Pergunta

A legitimidade ativa para requerer a homologação de uma sentença estrangeira pertence exclusivamente às partes do processo de origem? Uma pessoa que não integrou o processo alienígena pode formular o pedido? Em que condições?

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Legislação Citada

Regimento Interno STJ, art. 216-C

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Cooperação jurídica internacional — Homologação de sentença estrangeira — Legitimidade ativa de terceiro interessado — Info 875/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações