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Título Técnico
Reclamação constitucional. Ato do próprio STJ. Não cabimento. Vedação ao uso como sucedâneo recursal.
Tese Firmada
Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se o cabimento de reclamação constitucional dirigida contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. No caso, a parte manejou reclamação para atacar decisão da Quarta Turma do STJ em Agravo em Recurso Especial — decisão que já havia sido objeto de embargos de divergência indeferidos liminarmente e mantida em agravo interno pela Corte Especial.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, invoca-se a reclamação como via de preservação da autoridade das decisões e da competência do Tribunal; de outro, prevalece o entendimento de que o instituto se volta à higidez da hierarquia do STJ sobre os demais juízes e tribunais nacionais, não servindo para impugnar decisão emanada de qualquer órgão colegiado ou membro da própria Corte, sob pena de convolar-se em sucedâneo recursal.
A MATRIZ NORMATIVA — A reclamação de atribuição do STJ está prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, como garantia constitucional destinada à preservação da competência do Tribunal e à autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento de seus julgados.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
NATUREZA E FINALIDADE DA RECLAMAÇÃO — A reclamação que é de atribuição do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal e constitui garantia constitucional destinada à preservação da competência da Corte ou à garantia da autoridade de suas decisões, em caso...
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Pergunta
É cabível reclamação constitucional dirigida ao STJ para impugnar decisão proferida por uma de suas próprias Turmas? Justifique à luz da função constitucional do instituto e diga o que ocorre quando a reclamação é manejada após o esgotamento das vias recursais internas.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Reclamação constitucional — Cabimento — Ato de órgão do próprio STJ — Vedação ao sucedâneo recursal — Info 875/STJ — Rcl 49.398/DF