Juris em Foco

Rcl 49.398/DF

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Relator: Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial11/11/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Tribunais
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Reclamação constitucional. Ato do próprio STJ. Não cabimento. Vedação ao uso como sucedâneo recursal.

Tese Firmada

Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se o cabimento de reclamação constitucional dirigida contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. No caso, a parte manejou reclamação para atacar decisão da Quarta Turma do STJ em Agravo em Recurso Especial — decisão que já havia sido objeto de embargos de divergência indeferidos liminarmente e mantida em agravo interno pela Corte Especial.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, invoca-se a reclamação como via de preservação da autoridade das decisões e da competência do Tribunal; de outro, prevalece o entendimento de que o instituto se volta à higidez da hierarquia do STJ sobre os demais juízes e tribunais nacionais, não servindo para impugnar decisão emanada de qualquer órgão colegiado ou membro da própria Corte, sob pena de convolar-se em sucedâneo recursal.

A MATRIZ NORMATIVAA reclamação de atribuição do STJ está prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, como garantia constitucional destinada à preservação da competência do Tribunal e à autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento de seus julgados.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

NATUREZA E FINALIDADE DA RECLAMAÇÃOA reclamação que é de atribuição do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal e constitui garantia constitucional destinada à preservação da competência da Corte ou à garantia da autoridade de suas decisões, em caso...

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Pergunta

É cabível reclamação constitucional dirigida ao STJ para impugnar decisão proferida por uma de suas próprias Turmas? Justifique à luz da função constitucional do instituto e diga o que ocorre quando a reclamação é manejada após o esgotamento das vias recursais internas.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 105

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Reclamação constitucional — Cabimento — Ato de órgão do próprio STJ — Vedação ao sucedâneo recursal — Info 875/STJ — Rcl 49.398/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações