Juris em Foco

AgInt no AREsp 1.661.447/SP

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Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma17/11/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Improbidade administrativa. Recapitulação da conduta ímproba. Enriquecimento ilícito. Ausência de reformatio in pejus diante da apelação ministerial.

Tese Firmada

Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se se configura reformatio in pejus o acórdão que, ao prover a apelação do Ministério Público, recapitula a conduta ímproba antes enquadrada no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 para o art. 9º da mesma lei, reconhecendo o enriquecimento ilícito e impondo aos réus a perda dos valores ilicitamente recebidos, sem que os condenados tivessem apresentado recurso próprio.

O DISSENSO JURÍDICOContrapôs-se, de um lado, a alegação dos réus de que o agravamento da capitulação e a imposição do perdimento configurariam reforma em seu prejuízo, insuscetível de ocorrer sem impugnação da parte adversa; de outro, a constatação de que o próprio Ministério Público havia recorrido da sentença justamente para obter, com base no enriquecimento ilícito, a incidência do art. 12, I, da LIA e a perda de valores que lhe é correlata.

A MATRIZ NORMATIVAReúne os arts. 9º, 11, caput e I, e 12, I, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), lidos à luz da vedação à reformatio in pejus e do efeito devolutivo da apelação do autor da ação civil pública.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONTEXTO FÁTICO E CONDENAÇÃO ORIGINÁRIAO Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra médicos obstetras que exigiam de pacientes atendidas pelo SUS o pagamento de valores para a realização de partos ou laqueaduras, conduta apontada como ofensiva aos arts. 9º e 11,...

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Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Condenados réus por conduta ímproba do art. 11 da LIA, apenas o Ministério Público apela, pleiteando a perda de valores com base no enriquecimento ilícito; o Tribunal recapitula a conduta para o art. 9º e impõe o perdimento. Configura-se reformatio in pejus? Como o efeito devolutivo da apelação do autor justifica a solução?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8.429/1992, art. 9Lei 8.429/1992, art. 11Lei 8.429/1992, art. 12

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Improbidade Administrativa — Lei n. 8.429/1992 — Recapitulação da Conduta Ímproba — Enriquecimento Ilícito — Perda de Valores — Ausência de Reformatio in Pejus — Info 875/STJ — AgInt no AREsp 1.661.447/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações