REsp 2.204.627/DF
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Título Técnico
Responsabilidade civil do Estado. Morte por omissão médica. Pensionamento por ato ilícito. Sem comprovação de rendimentos. Salário mínimo.
Tese Firmada
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se, em ação indenizatória movida contra ente estatal por morte decorrente de omissão no atendimento médico, qual o critério de fixação do pensionamento mensal devido aos dependentes da vítima quando não há comprovação dos rendimentos que ela auferia em vida. A questão nasce do choque entre a necessidade de reparar integralmente o dano material dos dependentes e a ausência de prova documental dos ganhos do falecido.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, o Distrito Federal sustentou que o pensionamento deveria limitar-se a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para todos os dependentes, partindo da premissa de que o terço restante seria destinado ao sustento da própria vítima. De outro, prevaleceu a orientação de que o teto de 2/3 incide sobre os rendimentos efetivamente auferidos pela vítima e de que, inexistindo prova desses rendimentos, a pensão pode ser fixada em valor equivalente a um salário mínimo integral.
A MATRIZ NORMATIVA — O eixo de decisão está na responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação do serviço público de saúde e no dever de reparação integral do dano material sofrido pelos dependentes. A presunção de que 1/3 (um terço) dos rendimentos era destinado ao sustento pessoal da vítima delimita o teto do pensionamento; a ausência de comprovação desses rendimentos, por sua vez, autoriza a fixação da pensão em um salário mínimo, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — A questão cinge-se a definir o critério de fixação do pensionamento mensal devido aos dependentes de vítima falecida em razão de omissão estatal no atendimento médico, quando não há comprovação dos rendimentos por ela auferidos em vida.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR...
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Pergunta
Em ação indenizatória contra ente estatal por morte decorrente de omissão no atendimento médico, sem prova dos rendimentos da vítima, como deve o julgador arbitrar o pensionamento mensal devido aos dependentes? Qual o teto aplicável e por que não prospera a tese de limitar a pensão a 2/3 do salário mínimo?
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Responsabilidade civil do Estado — Omissão no serviço público de saúde — Pensionamento por ato ilícito — Critério de fixação: 2/3 dos rendimentos ou salário mínimo — Info 876/STJ — REsp 2.204.627/DF