AREsp 2.422.049/SP
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Título Técnico
Mútuo feneratício com recursos captados no exterior. Repasse de recursos externos pelo BNDES. Validade da cláusula de paridade cambial.
Tese Firmada
É válida a inclusão de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução do Conselho Monetário Nacional 63/1967, bem como em todas as posteriores que passaram a reger a matéria.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se a validade da cláusula contratual que previa a atualização do débito pela "média ponderada das correções cambiais", em contrato de repasse de recursos externos liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A autora sustentou que a cláusula implicaria vinculação à variação de moeda estrangeira, vedada pelo art. 6º da Lei n. 8.880/1994.
O DISSENSO JURÍDICO — Contrapôs-se, de um lado, a pretensão de nulidade de pleno direito da cláusula, por reputá-la reajuste atrelado à variação cambial fora das hipóteses excepcionais; de outro, a compreensão de que, tratando-se de recursos captados no exterior e repassados com fundamento em resolução do Conselho Monetário Nacional, impõe-se a paridade cambial, inserindo-se o ajuste na exceção legal da "expressa autorização por lei federal".
A MATRIZ NORMATIVA — Assenta-se no art. 6º da Lei n. 8.880/1994, que declara nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, salvo autorização expressa em lei federal e nos contratos de arrendamento mercantil com base em captação de recursos do exterior, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional 63/1967 e nas posteriores que passaram a reger a matéria, editadas no exercício de competência normativa delegada por lei recepcionada pela Constituição Federal como lei complementar.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A QUESTÃO CONTROVERTIDA — Cuidou-se de definir se é válida a cláusula de "média ponderada das correções cambiais" pactuada em mútuo feneratício de repasse de recursos captados no exterior e liberados pelo BNDES, ou se ela configura reajuste vinculado à variação cambial, nulo de pleno direito nos...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Em contrato de repasse de recursos captados no exterior e liberados pelo BNDES, é válida a cláusula que atualiza o débito pela média ponderada das correções cambiais, ou ela esbarra na vedação do art. 6º da Lei n. 8.880/1994? Justifique à luz das exceções admitidas pela jurisprudência.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Obrigações e Contratos — Mútuo Feneratício — Repasse de Recursos Captados no Exterior — Correção Monetária e Variação Cambial — Cláusula de Paridade Cambial (Resolução CMN 63/1967) — Exceção do art. 6º da Lei n. 8.880/1994 — Info 876/STJ — AREsp 2.422.049/SP