Juris em Foco

REsp 1.876.423/SP

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Relator: Min. Marco Buzzi4ª Turma03/02/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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  • Advocacia Pública Federal (AGU)
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Liberdade de precificação. Preço único para vendas à vista e a prazo. Dever de informação observado. Ausência de prática abusiva no CDC.

Tese Firmada

A liberdade de precificação, como expressão legítima da autonomia privada e da livre iniciativa, permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se a prática comercial de vender produtos a prazo "sem juros", com preço idêntico ao da venda à vista, configura publicidade enganosa e violação ao dever de informar, a ponto de caracterizar abusividade na conduta do fornecedor à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que a ausência de desconto na modalidade à vista revelaria cobrança oculta de encargos financeiros e propaganda enganosa quanto à inexistência de juros. De outro, invoca-se a liberdade econômica e a autonomia privada do fornecedor para definir sua política de preços, fixando valor único indistinto entre as modalidades de pagamento, sem que isso importe, por si só, abusividade.

A MATRIZ NORMATIVAA controvérsia é enfrentada à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 31; art. 37, § 1º; e art. 52), da liberdade econômica consagrada nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, e da Lei n. 13.455/2017, que autoriza — sem tornar obrigatória — a diferenciação de preços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

LIBERDADE ECONÔMICA E AUTONOMIA PRIVADAA liberdade econômica, consagrada constitucionalmente nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, assegura ao fornecedor a autonomia para definir sua política de preços, desde que respeitados os limites legais e contratuais. A definição da política de...

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Pergunta

Um comerciante anuncia a venda de eletrodomésticos a prazo "sem juros", cobrando exatamente o mesmo valor da venda à vista, sem qualquer desconto para quem paga de imediato. Um consumidor sustenta que há cobrança oculta de encargos e publicidade enganosa. Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor? Fundamente à luz da liberdade de precificação e da Lei n. 13.455/2017.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 1

Classificação Editorial

Direito do Consumidor — Práticas comerciais e oferta — Precificação e publicidade — Preço único à vista e a prazo — Ausência de abusividade e de publicidade enganosa — Info 876/STJ — REsp 1.876.423/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações