REsp 1.876.423/SP
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Título Técnico
Liberdade de precificação. Preço único para vendas à vista e a prazo. Dever de informação observado. Ausência de prática abusiva no CDC.
Tese Firmada
A liberdade de precificação, como expressão legítima da autonomia privada e da livre iniciativa, permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se a prática comercial de vender produtos a prazo "sem juros", com preço idêntico ao da venda à vista, configura publicidade enganosa e violação ao dever de informar, a ponto de caracterizar abusividade na conduta do fornecedor à luz do Código de Defesa do Consumidor.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que a ausência de desconto na modalidade à vista revelaria cobrança oculta de encargos financeiros e propaganda enganosa quanto à inexistência de juros. De outro, invoca-se a liberdade econômica e a autonomia privada do fornecedor para definir sua política de preços, fixando valor único indistinto entre as modalidades de pagamento, sem que isso importe, por si só, abusividade.
A MATRIZ NORMATIVA — A controvérsia é enfrentada à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 31; art. 37, § 1º; e art. 52), da liberdade econômica consagrada nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, e da Lei n. 13.455/2017, que autoriza — sem tornar obrigatória — a diferenciação de preços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
LIBERDADE ECONÔMICA E AUTONOMIA PRIVADA — A liberdade econômica, consagrada constitucionalmente nos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, assegura ao fornecedor a autonomia para definir sua política de preços, desde que respeitados os limites legais e contratuais. A definição da política de...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Um comerciante anuncia a venda de eletrodomésticos a prazo "sem juros", cobrando exatamente o mesmo valor da venda à vista, sem qualquer desconto para quem paga de imediato. Um consumidor sustenta que há cobrança oculta de encargos e publicidade enganosa. Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor? Fundamente à luz da liberdade de precificação e da Lei n. 13.455/2017.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito do Consumidor — Práticas comerciais e oferta — Precificação e publicidade — Preço único à vista e a prazo — Ausência de abusividade e de publicidade enganosa — Info 876/STJ — REsp 1.876.423/SP