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Título Técnico
Prova penal emprestada ilícita no PAD. Limite da independência das esferas. Ilicitude reconhecida após a conclusão do processo disciplinar.
Tese Firmada
É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Servidor foi demitido em processo administrativo disciplinar (PAD) cujo convencimento se apoiou em prova emprestada do processo penal — notadamente interceptação telefônica e provas dela derivadas. Posteriormente, o STJ declarou a nulidade dessa interceptação e das provas consequentes no juízo criminal. Discute-se, em reclamação, se a demissão pode subsistir mesmo depois de reconhecida, na esfera penal, a ilicitude da prova que a sustentou.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, invocaram-se a independência entre as instâncias e a existência de outras provas para manter a penalidade e indeferir a revisão do PAD. De outro, sustenta-se que a mesma prova não pode ser ilícita no juízo penal e lícita no administrativo, e que a prova emprestada carrega consigo o vício de sua produção, não se convalidando pelo simples compartilhamento entre as esferas.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução gravita em torno da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos e da contaminação das provas derivadas, temperadas pela independência das esferas administrativa e penal e pela baliza do Tema 1.238/STF, que só admite prova emprestada do processo penal no PAD quando produzida de forma legítima e regular, com observância do devido processo legal.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A CONTROVÉRSIA E O OBJETO DA RECLAMAÇÃO — Cinge-se a controvérsia a saber se é admissível a condenação em PAD amparada em prova emprestada considerada ilícita no processo penal. A reclamação se volta contra o descumprimento, na seara administrativa, da decisão do STJ que declarou a nulidade da...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Um servidor foi demitido em PAD cujo convencimento se apoiou em interceptação telefônica emprestada do processo penal, prova depois declarada nula pelo STJ. A Administração invoca a independência das esferas e a existência de outras provas para manter a demissão. É admissível a condenação disciplinar amparada em prova penal emprestada declarada ilícita? O momento em que a ilicitude foi reconhecida altera a resposta?
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Regime Disciplinar do Servidor Público — Processo Administrativo Disciplinar — Prova Emprestada e Prova Ilícita — Info 877/STJ — Rcl 47.632/DF