AgRg no REsp 1.977.628/GO
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Título Técnico
Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB. Documento público para fins penais. Vinculação ao interesse público e à fé pública. Consunção.
Tese Firmada
A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em persecução penal instaurada por corrupção ativa e uso de documento falso, tendo por objeto a folha de respostas do Exame de Ordem da OAB, controverteu-se a natureza jurídica desse documento para fins penais. A definição era decisiva, pois dela depende a própria qualificação da falsidade documental atribuída ao agente.
O DISSENSO JURÍDICO — A questão é saber se a folha de respostas do Exame de Ordem, embora gerada no âmbito de exame aplicado por entidade de classe, atrai a qualificação de documento público — em razão de sua vinculação ao interesse público e à fé pública — ou se deveria ser tratada como documento meramente particular.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem a noção de documento público para fins penais, cuja qualificação se define pela vinculação do documento ao interesse público e à fé pública, e o princípio da consunção, invocado para reconhecer, na classificação da conduta, a absorção do crime-meio pelo crime-fim.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A NATUREZA DA FOLHA DE RESPOSTAS — A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB, ainda que produzida no contexto de exame aplicado por entidade de classe, acha-se vinculada ao interesse público e à fé pública, atributos que projetam sua relevância para além da esfera meramente privada.
A...
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Pergunta
Em ação penal por corrupção ativa e uso de documento falso, discute-se a falsidade da folha de respostas do Exame de Ordem da OAB. Esse documento pode ser qualificado como documento público para fins penais, mesmo sendo o exame aplicado por entidade de classe? Sob que fundamento?
Classificação Editorial
Direito Penal — Crimes contra a fé pública — Falsidade documental — Documento público para fins penais — Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB — Princípio da consunção — Info 877/STJ — AgRg no REsp 1.977.628/GO