Processo em segredo de justiça
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Título Técnico
Seguradora sub-rogada em ação regressiva. Furto de carga em transporte aéreo. Transação sem anuência da seguradora. Ineficácia da quitação.
Tese Firmada
A transação dos direitos da seguradora realizada sem a sua participação ou anuência não gera efeitos em relação aos direitos sub-rogados decorrentes do pagamento da indenização securitária.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Empresa importou, mediante contrato de transporte aéreo, lote de componentes eletrônicos, que foi furtado durante o transporte. Paga a indenização securitária, a seguradora ajuizou ação regressiva contra a transportadora, que foi condenada a pagar o valor efetivamente indenizado, abatida a quantia por ela adiantada à segurada. Discute-se se a transação firmada diretamente entre a transportadora e a importadora segurada, na qual foram dados por quitados os direitos da seguradora — que dela não participou —, impede a sub-rogação decorrente do pagamento da indenização.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, a transportadora sustentava que a segurada outorgara ampla quitação, em nome próprio e em nome da seguradora, de modo que a transação extinguiria a pretensão regressiva e geraria justa expectativa de não vir a ser demandada. De outro, defendia-se que o ato do qual a seguradora não participou não pode atingir os direitos que a ela se transferiram com o pagamento da indenização securitária.
A MATRIZ NORMATIVA — A confissão da própria transportadora, quanto à inserção da cláusula de quitação dos direitos da seguradora em acordo do qual esta não participou, rege-se pelo art. 374, II, do CPC e afasta a presunção de boa-fé de quem dela se aproveitaria. A ineficácia da transação perante os direitos sub-rogados assenta-se no § 2º do art. 786 do Código Civil.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — A questão consiste em saber se o instrumento de transação realizado diretamente entre a transportadora e a importadora segurada, no qual foram dados por quitados os direitos da seguradora sem que esta tenha participado, impede a sub-rogação decorrente do pagamento da...
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Pergunta
A seguradora que indenizou carga furtada em transporte aéreo ajuíza ação regressiva contra a transportadora, que opõe transação firmada com a segurada, na qual foram quitados os direitos da seguradora sem que esta participasse do acordo. Essa transação é oponível à seguradora sub-rogada? E que peso tem a confissão da transportadora de haver inserido a cláusula de quitação sem a anuência da segurada?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Contrato de seguro — Sub-rogação do segurador — Ação regressiva contra o transportador — Transação sem anuência da seguradora — Ineficácia perante os direitos sub-rogados — Info 878/STJ — Processo em segredo de justiça