Juris em Foco

REsp 2.206.239/MS

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Relator: Min. Marco Buzzi4ª Turma01/12/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Seguro de vida em grupo. Invalidez por doença ocupacional. Impossibilidade de equiparação a acidente de trabalho. Validade da cláusula de exclusão.

Tese Firmada

Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se o cabimento de indenização securitária, em contrato de seguro de vida em grupo, quando o segurado sofre invalidez permanente decorrente de doença ocupacional e pretende equipará-la a acidente de trabalho (acidente pessoal), ao argumento de abusividade da cláusula que exclui o risco de doença laboral da apólice.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem, reformando a sentença de improcedência, entendeu que a lesão ocorrida no local de trabalho se equipara a acidente de trabalho e que, havendo cobertura contratual para riscos de acidente e demonstração de invalidez permanente para a atividade laborativa, seria devida a indenização; a orientação da Corte Superior, ao contrário, prestigia a validade da cláusula de exclusão e a impossibilidade de equiparar doença profissional a acidente pessoal.

A MATRIZ NORMATIVAA solução ancora-se na interpretação restritiva das cláusulas do contrato de seguro e na jurisprudência consolidada da Quarta Turma do STJ, que reputa válida a cláusula excludente das doenças profissionais do conceito de acidente pessoal e descabida a equiparação dos microtraumas repetitivos da atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura securitária.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia a verificar o cabimento da indenização securitária em caso de invalidez permanente, mediante a equiparação da doença ocupacional do segurado a acidente pessoal (acidente de trabalho), a partir do reconhecimento da abusividade da cláusula que...

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Pergunta

Nos contratos de seguro de vida em grupo, é possível equiparar a doença profissional ao acidente de trabalho para obter indenização securitária? E como se resolve a questão diante de cláusula que exclui a cobertura da invalidez parcial por doença laboral?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Civil — Contratos — Contrato de seguro — Seguro de vida em grupo — Invalidez por doença ocupacional — Info 878/STJ — REsp 2.206.239/MS

Palavras-chave

Minhas Anotações