Juris em Foco

AgRg no HC 968.932/SC

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Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma03/09/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Crime contra a ordem tributária. Supressão continuada de ICMS. Limitação do rol de testemunhas do art. 401 do CPP. Unidade fática da conduta.

Tese Firmada

Em ação penal que apura crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, a limitação do rol de testemunhas prevista no art. 401 do Código de Processo Penal deve considerar a unidade fática da conduta, não sendo exigível a oitiva de até oito testemunhas para cada mês de ocorrência do fato gerador.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se, em ação penal que apura crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, se a limitação do rol de testemunhas prevista no art. 401 do Código de Processo Penal deve ser aferida pela unidade fática da conduta ou se a defesa tem direito de arrolar até oito testemunhas para cada mês em que se verificou o fato gerador do tributo suprimido. A pretensão defensiva sustentava que, sendo continuada a supressão, o número de testemunhas admissíveis deveria ser multiplicado pela quantidade de competências mensais alcançadas pela imputação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a defesa sustentava que o indeferimento da oitiva de até oito testemunhas por mês de ocorrência do fato gerador cerceava a produção probatória e violava as garantias da ampla defesa e do contraditório. De outro, prevaleceu o entendimento de que a supressão continuada configura uma unidade fática de conduta, à qual se aplica o teto legal do art. 401 do Código de Processo Penal, não havendo violação às garantias defensivas na recusa de multiplicar o rol pelo número de meses do fato gerador.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 401 do Código de Processo Penal fixa o número máximo de testemunhas que cada parte pode arrolar, teto que se refere aos fatos objeto da imputação; as garantias da ampla defesa e do contraditório, por sua vez, asseguram à defesa meios adequados de prova, sem, contudo, conferir direito ao desdobramento aritmético do rol por fração temporal de um mesmo comportamento delitivo continuado.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIAA questão consiste em definir se, na ação penal por crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, o limite de testemunhas do art. 401 do Código de Processo Penal deve ser calculado pela unidade fática da conduta ou desdobrado em até oito...

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Pergunta

Em ação penal por crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, o limite de testemunhas do art. 401 do Código de Processo Penal deve ser calculado pela unidade fática da conduta ou desdobrado em até oito testemunhas para cada mês de ocorrência do fato gerador? O indeferimento dessa multiplicação viola a ampla defesa e o contraditório?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 3.689/1941, art. 401

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Instrução criminal — Prova testemunhal — Rol de testemunhas — Art. 401 do CPP — Crime contra a ordem tributária — Supressão continuada de ICMS — Info 879/STJ — AgRg no HC 968.932/SC

Palavras-chave

Minhas Anotações