AgRg no RHC 215.549/GO
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Título Técnico
Acordo de não persecução penal. Recusa fundamentada do Ministério Público. Conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Inquéritos e ações pendentes.
Tese Firmada
É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se o Ministério Público pode recusar o oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) quando o investigado responde a inquéritos policiais e ações penais em andamento que sinalizam dedicação habitual, reiterada ou profissional à atividade criminosa. No caso, o titular da ação penal reputou inadequada a proposta porque o acusado já fora condenado a 34 anos e 18 dias de reclusão pela prática de múltiplos estelionatos, executados com idêntico modo de agir e em desfavor de 24 vítimas.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que apenas a reincidência formal, dependente de condenação transitada em julgado, poderia obstar o benefício, sob pena de violar a presunção de não culpabilidade. De outro, afirma-se que a lei distingue a reincidência da conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, bastando, para esta, elementos probatórios que revelem um padrão de vida criminosa, ainda que ausente o trânsito em julgado.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde gravita em torno do acordo de não persecução penal e de seus requisitos subjetivos, com destaque para o impeditivo da habitualidade delitiva, e da leitura conjugada com a garantia constitucional da presunção de não culpabilidade, que impede o uso de feitos pendentes para agravar pena, mas não para aferir o padrão de conduta do agente.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
NATUREZA DO ANPP — O acordo de não persecução penal é instrumento de racionalização do sistema penal, concebido a partir da premissa de que a persecução centrada no processo e na pena privativa de liberdade não oferece resposta adequada a todas as infrações. Busca soluções céleres e proporcionais,...
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Pergunta
O Ministério Público pode recusar o oferecimento do acordo de não persecução penal invocando inquéritos e ações penais ainda em curso contra o investigado? Como isso se concilia com a presunção de não culpabilidade? Distinga a habitualidade delitiva da reincidência.
Classificação Editorial
Direito Processual Penal — Justiça penal consensual — Acordo de não persecução penal — Requisitos subjetivos e hipóteses de recusa — Habitualidade delitiva — Info 879/STJ — AgRg no RHC 215.549/GO