REsp 2.234.939/RJ
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Título Técnico
Recuperação extrajudicial. Homologação do plano de soerguimento. Créditos não incluídos na proposta. Inviabilidade de novação.
Tese Firmada
Na recuperação extrajudicial, a aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar os créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se a homologação do plano de recuperação extrajudicial implica a novação de crédito cujo titular não aderiu a esse plano. O devedor em recuperação extrajudicial pretendia submeter aos efeitos do soerguimento os valores objeto de execução movida por credor que não integrou a proposta recuperacional, sustentando o reconhecimento da novação e a consequente extinção da ação executiva.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, a parte recorrente sustentava que os valores executados deveriam ser submetidos aos efeitos de sua recuperação extrajudicial, com o reconhecimento da novação e a subsequente extinção do feito executivo. De outro, prevaleceu o entendimento de que os efeitos da novação — nos moldes do que ocorre na recuperação judicial — não se estendem à recuperação extrajudicial, sendo incabível reconhecê-la em favor de quem não participou do plano de soerguimento.
A MATRIZ NORMATIVA — A recuperação extrajudicial opera por adesão à proposta recuperacional, de modo que os efeitos do plano homologado alcançam apenas os créditos nele incluídos. A novação, como efeito da aprovação do plano, pressupõe a integração do crédito à proposta; ausente essa inclusão, subsiste a exigibilidade original do crédito e a legitimidade do prosseguimento da execução respectiva.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — Cinge-se a questão a determinar se a homologação do plano de recuperação extrajudicial implica a novação de crédito de titular que não aderiu a esse plano, com a consequente submissão dos valores executados aos efeitos do soerguimento e a extinção da ação...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Na recuperação extrajudicial, a homologação do plano de soerguimento tem o poder de novar o crédito de titular que não aderiu à proposta recuperacional? E qual a repercussão dessa resposta sobre a execução movida por esse credor?
Classificação Editorial
Direito Empresarial — Direito Recuperacional e Falimentar — Recuperação extrajudicial — Homologação do plano — Novação de créditos — Créditos não incluídos na proposta — Info 880/STJ — REsp 2.234.939/RJ