Juris em Foco

REsp 1.868.522/PR

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Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma10/03/2026Placar: Maioria

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
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Vinculância (precedente / erga omnes)
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Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Exercício de guia de turismo em unidade de conservação. Portaria 12/2006 do IBAMA. Ausência de base legal. Vício de finalidade. Desvio de poder.

Tese Firmada

A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se o IBAMA pode, por meio de portaria, proibir a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu. A questão surgiu de mandado de segurança que buscou reconhecer a nulidade da Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR e impedir que a autoridade, por meio de fiscalização, obstasse a oferta desses serviços, em especial no Centro de Visitantes da unidade de conservação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que a portaria seria válida por perseguir finalidade de interesse público, ligada à proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa dentro do parque. De outro, argumenta-se que nenhuma norma legal ou regulamentar autoriza o IBAMA a limitar o exercício profissional dos guias turísticos, de modo que o ato, ao regulamentar tal atividade, incorre em desvio de poder.

A MATRIZ NORMATIVAA Lei n. 9.985/2000 e o Decreto n. 4.340/2002 disciplinam a visitação e a gestão das unidades de conservação, sujeitando-a, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei n. 9.985/2000, às normas do Plano de Manejo, às normas do órgão administrador e ao regulamento; nesse arcabouço, nenhum dispositivo confere ao IBAMA competência para restringir o exercício profissional de guia turístico por ato próprio.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

OBJETO DA IMPETRAÇÃOO mandado de segurança visava reconhecer a nulidade da Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, determinando à autoridade impetrada que não impedisse, por meio de fiscalização, a...

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Pergunta

Pode o IBAMA, por meio de portaria, proibir a venda de serviços de guia de turismo no interior de um parque nacional? Qual vício acomete esse ato e a alegada finalidade de proteção ambiental o convalida?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9985/2000, art. 11

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Ato administrativo — Vício de finalidade — Desvio de poder — Unidades de conservação (SNUC) — Exercício profissional de guia de turismo — Info 883/STJ — REsp 1.868.522/PR

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante49Administrativo

Aprovada em 17/06/2015

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Minhas Anotações