Juris em Foco

REsp 2.015.911/DF

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Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma17/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
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Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Cartório
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
Alta Média Baixa

Título Técnico

Execução de título extrajudicial. Processo eletrônico. Juntada da via original do título. Desnecessidade como requisito de admissibilidade.

Tese Firmada

A juntada da via original do título executivo extrajudicial não constitui requisito de admissibilidade da execução no sistema processual eletrônico, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, avaliar casuisticamente a necessidade de juntada do título original.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se a juntada da via original do título executivo extrajudicial — na espécie, cédula de crédito bancário — é requisito de admissibilidade da execução ajuizada por meio do sistema processual eletrônico, ou se basta a apresentação de sua representação digital, acompanhada da avaliação casuística do juízo.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a leitura que condiciona o processamento da execução à exibição física do original como requisito de admissibilidade; de outro, a leitura que, no ambiente eletrônico, dispensa a juntada do original como condição prévia, transferindo ao juiz o juízo, casuístico e fundamentado, sobre quando o original é indispensável.

A MATRIZ NORMATIVAA questão gravita em torno dos requisitos de admissibilidade da execução de título extrajudicial e das regras do processo eletrônico, no tocante à necessidade, ou não, de juntada da via original do título representado por cédula de crédito bancário.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

PREMISSAA controvérsia não recai sobre a exequibilidade do título, mas sobre a forma de sua apresentação — via original física ou representação digital — no processo eletrônico.

AMBIENTE ELETRÔNICONo sistema processual eletrônico, os atos praticam-se e os documentos apresentam-se em meio...

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Pergunta

No sistema processual eletrônico, a juntada da via original do título executivo extrajudicial é requisito de admissibilidade da execução? Em caso negativo, a quem compete decidir sobre a necessidade de exibição do título original e sob que parâmetros?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Processo de execução — Execução de título extrajudicial — Cédula de crédito bancário — Juntada da via original no processo eletrônico — Info 883/STJ — REsp 2.015.911/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações