REsp 2.196.855/RJ
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Título Técnico
Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Conversão em perdas e danos. Imprescritibilidade estendida à pretensão indenizatória.
Tese Firmada
A imprescritibilidade da pretensão de adjudicação compulsória estende-se à pretensão referente à indenização por perdas e danos, quando a obrigação de fazer não puder ser cumprida de modo específico.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Celebrado compromisso de compra e venda de bem imóvel, o promitente vendedor não cumpriu a obrigação de outorgar a escritura definitiva. Inviabilizada a adjudicação compulsória e convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, o propósito da controvérsia consistiu em definir se está configurada a prescrição da pretensão indenizatória daí resultante.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça que a pretensão de obter a escritura definitiva do imóvel não se sujeita a prazo prescricional, ressalvada a hipótese de o direito à adjudicação compulsória deixar de existir por prescrição aquisitiva amparada em usucapião. De outro, a pretensão convertida assume feição de prestação pecuniária — indenização por perdas e danos —, o que poderia sugerir a submissão a prazo prescricional próprio, apartando-a do regime da pretensão originária.
A MATRIZ NORMATIVA — A questão foi enfrentada à luz dos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, que asseguram ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória; do art. 501 do CPC, que permite à sentença substituir os efeitos da declaração de vontade omitida; do art. 248 do Código Civil, segundo o qual, tornando-se impossível a prestação do fato sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação, e, se por culpa dele, responderá por perdas e danos; e do art. 499 do CPC, que somente admite a conversão da obrigação em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se: (i) qual a natureza e o objeto da ação de adjudicação compulsória fundada em compromisso de compra e venda de bem imóvel; (ii) em que condições a obrigação de fazer nela veiculada pode ser convertida em perdas e danos; e (iii) se, operada essa conversão, a...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Inviabilizada a adjudicação compulsória e convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, a pretensão indenizatória do promitente comprador sujeita-se a prazo prescricional? Qual o raciocínio que sustenta a resposta e qual a única ressalva capaz de fulminar o direito à adjudicação?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Direitos Reais — Promessa de Compra e Venda — Adjudicação Compulsória — Conversão em Perdas e Danos — Prescrição e Imprescritibilidade — Info 885/STJ — REsp 2.196.855/RJ