Processo em segredo de justiça
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Título Técnico
Entrega voluntária de recém-nascido. Retratação tempestiva dos pais biológicos. Situação fática consolidada. Melhor interesse da criança.
Tese Firmada
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Na origem, ação de adoção foi julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores. Após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido; o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação. A criança havia sido regularmente entregue à família substituta desde a primeira semana de vida e conta atualmente com quase 9 anos de idade.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe de forma automática a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural; de outro, opõe-se que esse direito deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
A MATRIZ NORMATIVA — A questão foi enfrentada à luz do art. 166, § 1º, do ECA, que faculta aos pais biológicos a retratação do consentimento para a realização da audiência ali prevista, do art. 166, § 5º, do ECA, que autoriza o exercício do direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar, e dos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se...
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Pergunta
Os pais biológicos que entregaram voluntariamente um recém-nascido manifestam arrependimento dentro do prazo legal, depois de já deferida a adoção. Esse exercício tempestivo revoga automaticamente a adoção? Se não, que critério deve guiar o juízo?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito da Criança e do Adolescente — Estatuto da Criança e do Adolescente — Colocação em Família Substituta — Adoção — Entrega Voluntária de Recém-Nascido — Retratação e Arrependimento dos Pais Biológicos — Info 886/STJ — Processo em segredo de justiça