Juris em Foco

REsp 2.235.175/RS

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Relator: Min. João Otávio de Noronha4ª Turma07/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Plano de saúde. Tratamento oncológico. Cirurgia robótica. Cobertura obrigatória. Irrelevância da natureza do rol da ANS.

Tese Firmada

É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm ação de tratamento médico-hospitalar, a parte autora pleiteou a autorização e a cobertura de cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada pelo médico assistente para tratamento de neoplasia maligna de próstata; discute-se se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear procedimento integrante de tratamento oncológico e qual o peso, nessa definição, da natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a leitura que subordina a cobertura à presença do procedimento na listagem editada pela ANS; de outro, a orientação que admite a flexibilização dessa listagem em situações excepcionais e que, no campo específico do tratamento do câncer, reputa irrelevante a discussão sobre ser o rol taxativo ou exemplificativo, deslocando o exame para os critérios técnicos aferidos em cada caso.

A MATRIZ NORMATIVAConvergem a orientação da Segunda Seção do STJ, firmada nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (taxatividade mitigada do rol da ANS), e a interpretação conforme a Constituição conferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 7.265/DF, ao § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, incluído pela Lei n. 14.454/2022, que enumera requisitos cumulativos para a cobertura de tratamento não previsto no rol.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANSA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, consolidou orientação no sentido da taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar,...

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Pergunta

A operadora de plano de saúde pode negar a cobertura de procedimento integrante de tratamento oncológico ao argumento de que ele não consta do rol da ANS? A natureza taxativa ou exemplificativa da listagem é decisiva nessa definição?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9.656/1998, art. 10

Classificação Editorial

Direito do Consumidor — Saúde suplementar — Planos de saúde — Cobertura assistencial — Rol da ANS e taxatividade mitigada — Tratamento oncológico e cirurgia robótica — Info 886/STJ — REsp 2.235.175/RS

Palavras-chave

Minhas Anotações