AREsp 3.046.912/RS
Bússola de Estudo
Importância de estudo
BAIXAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- MP Estadual (MPE)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Magistratura Estadual
- Delegado de Polícia
- MP Federal (MPF)
- Tribunais
Título Técnico
Crime militar. Violência contra superior. Aumento por lesão corporal no CPM. Exame de corpo de delito ausente sem justificativa. Materialidade não reconhecida.
Tese Firmada
Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do § 3º do art. 157 do Código Penal Militar.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Soldado da Brigada Militar foi acusado de crime militar de violência contra superior (art. 157, caput, do CPM), consistente em agressões com socos no rosto de superior hierárquico. Não se realizou exame de corpo de delito, e o reconhecimento da lesão corporal para fins do § 3º do art. 157 do CPM apoiou-se em depoimentos testemunhais e em elementos visuais do IPM, devidamente judicializados. Cinge-se a controvérsia a determinar se, nesse cenário, a ausência do exame impede a incidência da causa de aumento.
O DISSENSO JURÍDICO — O Tribunal de origem assentou que a ausência do laudo pericial não descaracterizaria a agravante, pois outras provas válidas teriam comprovado a materialidade qualificada da agressão, sendo possível a demonstração do fato por prova testemunhal, à luz do parágrafo único do art. 328 do CPPM. Em sentido contrário, prevaleceu a compreensão de que a prova testemunhal somente encontra guarida quando demonstrada nos autos a impossibilidade de realização do exame pericial — justificativa que, no caso, não se extrai de nenhuma fundamentação das instâncias ordinárias.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde apoia-se no § 3º do art. 157 do Código Penal Militar, cuja cumulação de penas pressupõe a materialidade da lesão corporal resultante da violência, e no art. 328 do Código de Processo Penal Militar, cujo parágrafo único admite a prova testemunhal; o raciocínio dialoga com o art. 158 do Código de Processo Penal e com a exceção restrita do corpo de delito indireto do art. 167 do CPP.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
PREMISSA DA ORIGEM — O Tribunal de origem assentou que restou suficientemente demonstrada a prática de violência física pelo soldado da Brigada Militar contra superior hierárquico, consubstanciada em agressões com socos no rosto, e destacou que, embora ausente o exame de corpo de delito, o acervo...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Em crime militar de violência contra superior, a ausência de exame de corpo de delito impede a incidência do § 3º do art. 157 do CPM? Em que hipótese o parágrafo único do art. 328 do CPPM autoriza que a prova testemunhal supra o laudo pericial?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal Militar — Crimes contra a autoridade e a disciplina militar — Violência contra superior — Causa de aumento por lesão corporal — Prova da materialidade — Exame de corpo de delito — Prova testemunhal supletiva — Info 886/STJ — AREsp 3.046.912/RS