Juris em Foco

Direito Penal Militar

2 julgados

HC 1.037.843/SP

BAIXA
STJ·Info 886·10/03/2026·Direito Penal Militar

Crime militar. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Lacuna do CPM. Aplicação subsidiária in bonam partem do Código Penal. Réu maior de 70 anos.

1 - As normas gerais do Código Penal aplicam-se subsidiariamente ao Direito Penal Militar, nos termos do **art. 12 do Código Penal**, sempre que o Código Penal Militar não disciplinar de modo diverso a matéria. 2 - O **art. 110, § 2º, do Código Penal**, em sua redação anterior à **Lei n. 12.234/2010**, aplica-se, in bonam partem , aos crimes militares cometidos antes de sua revogação, permitindo o cômputo do lapso entre a data do fato e o recebimento da denúncia para efeito de prescrição da pretensão punitiva retroativa. 3 - A ausência, no **art. 125, § 1º, do Código Penal Militar**, de disciplina expressa sobre a prescrição retroativa entre o fato e o recebimento da denúncia configura lacuna normativa e não opção legislativa de afastamento do instituto, devendo tal lacuna ser suprida em favor do réu.

NúcleoMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
Réu maior de 70 anoscrime militarPrescrição da pretensão punitiva retroativaAplicação subsidiária do Código Penal+4

AREsp 3.046.912/RS

BAIXA
STJ·Info 886·07/04/2026·Direito Penal Militar

Crime militar. Violência contra superior. Aumento por lesão corporal no CPM. Exame de corpo de delito ausente sem justificativa. Materialidade não reconhecida.

Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do **§ 3º do art. 157 do Código Penal Militar**.

NúcleoMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
exame de corpo de delitoprova testemunhalcrime militarviolência contra superior+4