RHC 219.766/SP
BAIXASTJ·Info 875·16/12/2025·Direito Penal
Prescrição da pretensão punitiva. Redução do prazo pela metade ao réu septuagenário. Marco no acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória.
A redução do prazo prescricional pelo **art. 115 do Código Penal** aplica-se quando o réu possui mais de 70 anos na data do acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória.
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Prescrição da pretensão punitivaArt. 115 do Código PenalRéu maior de 70 anosRedução do prazo pela metade+4