REsp 2.235.157/RS
BAIXASTJ·Info 883·04/03/2026·Legislação Especial Extravagante Penal
Aparelho celular apreendido em unidade prisional. Meio ilícito de comunicação. Inviolabilidade de dados afastada. Extração integral autorizada.
1. A proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações não se aplica a meios de comunicação utilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais. 2. A extração integral de dados de aparelho celular apreendido em unidade prisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que realizada sob supervisão da autoridade judicial competente.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
proporcionalidadeexecução penalMarco Civil da InternetInviolabilidade de dados+4