AgInt no REsp 2.162.500/RJ
BAIXASTJ·Info 887·13/04/2026·Direito Administrativo
Liquidação de sentença. Sucessão da RFFSA pela União. Relação processual privada preservada. Regime de direito público e precatórios afastados.
O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
sociedade de economia mistaJuros de moraSucessão da RFFSAUnião sucessora+4