HC 1.070.513/PR
BAIXASTJ·Info 885·14/04/2026·Direito Processual Penal
Prisão domiciliar cautelar. Mãe de filhas menores. Deslocamento interestadual no flagrante. Ausência física momentânea não equiparável a abandono.
A circunstância de a genitora não se encontrar, no momento da prisão em flagrante, no Estado em que residem suas filhas não afasta o cabimento da prisão domiciliar caso estejam preenchidos os requisitos legais previstos no **art. 318-A do CPP**, não podendo a ausência física momentânea, decorrente de deslocamento interestadual, ser equiparada a abandono ou a inexistência de imprescindibilidade.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
prisão domiciliarprisão preventivaart. 318-A do CPPmãe de menores de 12 anos+4