AgInt no REsp 2.198.124/SC
BAIXASTJ·Info 886·09/03/2026·Direito Tributário
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Decadência. Regra geral do CTN. Termo inicial do lançamento.
Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo **art. 173, I, do CTN** (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado).
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
IRPFdecadência tributáriaArt. 173, I, do CTNArt. 150, § 4º, do CTN+4