AREsp 2.448.781/SP
BAIXAAção monitória. Ausência de pagamento e de embargos. Conversão em título executivo judicial sem sentença. Descabimento de honorários sucumbenciais do CPC.
Na ausência de pagamento e de embargos monitórios, não há sentença no rito da ação monitória, razão pela qual, na fase inicial dessa ação de procedimento especial, torna-se inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na forma do **art. 85, § 2º, do CPC**.