AgRg no REsp 2.255.737/MG
BAIXASTJ·Info 887·07/04/2026·Direito Penal
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Cadeado estourado e porta danificada. Início da execução do crime. Tentativa.
A conduta do agente que inicia o rompimento de obstáculo, e não alcança a subtração de bens por razões alheias à sua vontade, não pode ser considerada mero ato preparatório do delito, mas tentativa de furto qualificado.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Iter criminisfurto qualificadorompimento de obstáculotentativa+4