AgRg no AREsp 3.080.643/SE
BAIXASTJ·Info 887·14/04/2026·Direito Penal
Decadência. Prazo de seis meses para queixa ou representação. Natureza peremptória. Irrelevância da alteração da capitulação jurídica.
O prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Prazo peremptórioextinção da punibilidadedecadênciaqueixa-crime+4