REsp 2.232.623/AL
BAIXASTJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo
Improbidade administrativa. Tortura e justiçamento por agentes estatais. Rol taxativo após a reforma de 2021. Inadequação da via da improbidade.
A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do **art. 11 da Lei n. 8.429/1992**, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela **Lei n. 14.230/2021** não permitem qualificar como ímproba tal prática.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaTema 1.199/STFart. 11 da Lei 8.429/1992Lei 14.230/2021+4