Rcl 77.893 AgR/GO
BAIXASTF·Info 1214·23/04/2026·Direito Constitucional
Reclamação. Modulação da ADI 7.490. Cláusula de barreira por gênero. Concurso militar.
A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
modulação de efeitoscláusula de barreiraADI 7.490reserva de gênero+3