AREsp 935.216/RJ
BAIXACumprimento de sentença. Terceiro que quita a dívida após penhora de seus ativos. Sub-rogação legal. Sucessão processual. Nova intimação dispensada.
Configurada a sub-rogação legal em favor do terceiro, opera-se a sucessão processual, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença no estado em que se encontra, sendo desnecessária nova intimação da executada para pagamento.