HC 1.000.918/SP
BAIXASTJ·Info 887·15/04/2026·Direito Processual Penal
Sigilo médico. Comunicação de aborto à autoridade policial. Prova ilícita. Contaminação por derivação. Impronúncia.
A comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico - notadamente em casos de aborto - constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
prova ilícitaSigilo médicoProva ilícita por derivaçãoFrutos da árvore envenenada+4