AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890/MS
BAIXAFurto qualificado. Teoria da apprehensio e amotio. Agente detido no interior do estabelecimento. Inversão da posse não configurada. Tentativa.
O fato de o agente ter sido surpreendido no interior do estabelecimento da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse, configurando tentativa de furto.